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Projeto amplia extração de madeira em reserva legal de pequena propriedade

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Mosquini: regra atual é insuficiente para atender os agricultores familiares O Projeto de Lei 195/21 permite que...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/04/2021 às 19h55
Projeto amplia extração de madeira em reserva legal de pequena propriedade
Mosquini: regra atual é insuficiente para atender os agricultores familiares - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 195/21 permite que os agricultores familiares extraiam de reserva legal da sua propriedade, para consumo local, até 40 metros cúbicos de madeira por ano, sem necessidade de autorização dos órgãos ambientais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) e altera o Código Florestal, que hoje limita a exploração de madeira nas pequenas propriedades familiares a 15 metros cúbicos por ano para uso no próprio imóvel, desde que não comprometa mais de 15% da biomassa da reserva legal. O texto mantém esse percentual.

Mosquini afirma que o limite de 15 metros cúbicos é insuficiente para atender às necessidades dos agricultores familiares. Ele argumenta que a madeira é um item essencial à propriedade rural, sendo usada na construção de cercas, estábulos, mata-burros ou fabricação de lenha.

“O limite de exploração atualmente estabelecido na lei é extremamente conservador do ponto de vista ambiental. É possível aumentar muito a taxa de exploração madeireira das nossas florestas sem degradá-las, como estudos científicos demonstram”, diz.

O projeto também permite que a lenha ou madeira extraídas da propriedade do agricultor familiar sejam usadas em imóvel de parente em primeiro grau sem necessidade de autorização do órgão ambiental, inclusive para o transporte.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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