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Dia da Consciência Negra pode virar feriado nacional

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra integra desde 2011 o calendário oficial brasileiro.

Por: Redação Fonte: SENADO
16/11/2022 às 22h07
Dia da Consciência Negra pode virar feriado nacional

O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, pode se tornar feriado nacional. O Senado já aprovou projeto com esse objetivo (PLS 482/2017), que aguarda votação pela Câmara. Já o senador Paulo Paim (PT-RS) cobrou ainda dos deputados a aprovação de três projetos dele de combate ao racismo e outros tipos de discriminação. Um (PLS 787/2015) inclui as motivações de preconceito racial e sexual como agravantes, outro aumenta a pena para crime de injúria, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (PL 5231/2020), e um terceiro (PL 4373/2020) proíbe agentes de segurança pública ou particular de adotarem ações baseadas em preconceito.

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra integra desde 2011 o calendário oficial brasileiro. Mas o dia 20 de novembro ainda não é feriado nacional, apesar de várias cidades e estados pelo país já darem essa condição para a data em que morreu o líder negro Zumbi dos Palmares. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, autor de projeto que torna o dia feriado nacional, defendeu a homenagem e a celebração do sacrifício de Zumbi em sua luta contra a escravidão. O dia 20 de novembro tem que ser celebrado, sim, de todas as formas porque foi a data da maior rebelião negra. E, principalmente, um data pela humanidade. Foi uma data em que um poco resolveu não se curvar ao jugo das correntes e da escravidão. E contra o jugo das correntes da escravidão se levantaram em rebelião. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, lembrou que a proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação da Câmara dos Deputados. Ele cobrou também a aprovação pelos deputados de três projetos dele de combate ao racismo e outros tipos de discriminação. Um (PLS 787/2015) inclui as motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime, outro aumenta a pena para crime de injúria, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional (PL 5231/2020), e um terceiro (PL 4373/2020) proíbe agentes de segurança pública ou particular de adotarem ações baseadas em preconceito. O combate à discriminação deve ocupar todos os ambientes da sociedade e o legislativo tem grande influência nessa luta antirracista. O tal do racismo estrutural que todos nós temos que combater. O Senado promoverá, em dia ainda a ser definido, sessão especial em comemoração ao Dia de Zumbi e da Consciência Negra. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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