
Um decreto publicado nesta sexta feira (16-04) estabelece normas técnicas e sanitárias para a retomada das atividades presenciais em igrejas e templos religiosos em Santa Maria de Itabira.
Para receber fiéis que queiram orar ou receber atendimento individualizado, os templos devem seguir as regras, como oferta de álcool 70%, isolamento de bancos e cadeiras para respeitar o distanciamento entre as pessoas, higienização após a finalização do atendimento e limpeza frequente de espaços de uso comum, obrigação do uso de máscara e circulação constante de ar, com janelas abertas e ventiladores ligados
Os cultos e missas deveram ter no máximo 25% de sua capacidade de público de sua área de atendimento, do templo religioso ou igreja e deverá ser controlada a entrada das pessoas, permitido-se apenas a quantidade máxima definida.
É obrigatório a aferição de temperatura por meio de dispositivos específicos (termômetro) infravermelhos (sem contato físico) e caso seja detectada pessoa com febre acima de 37,7 C, esta não poderá participar da celebração.
O tempo de cada culto celebração deverá ser no máximo de uma hora
Confira o Decreto Nº 112-2021 - Funcionamento de Templos e Igrejas

