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Medida Provisória libera mais R$ 2,69 bilhões para combate à pandemia

Uma medida provisória publicada na sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
19/04/2021 às 10h20 Atualizada em 19/04/2021 às 12h30
Medida Provisória libera mais R$ 2,69 bilhões para combate à pandemia
Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes - Pedro Guerreiro/Agência Pará

Uma medida provisória publicada na sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. 

O anexo da MP 1.043/2021 informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes. 

Os créditos extraordinários são  um dos três tipos de créditos adicionais que podem ser abertos ao Orçamento. São destinados ao atendimento de situações de urgência e não previstas, como guerra e calamidade pública. Podem ser autorizados e abertos via medida provisória. Há também os créditos suplementares para reforço de uma dotação orçamentária já existente; e os créditos especiais, que visam atender uma necessidade não contemplada no Orçamento. 

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei.

Por conta do período de pandemia, as medidas não são analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Em vez disso, são encaminhadas direto para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. 

Se não houver modificação, o texto original do governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se os parlamentares alterarem, a MP se transforma num projeto de lei de conversão, que é enviado ao presidente da República, para sancioná-lo ou vetá-lo. 

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