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Acesso ao Santuário da Serra da Piedade terá novas regras 

Medidas previstas na Portaria 3980, emitida pelo DER-MG, serão adotadas; restrição a veículos de carga e criação de área de estacionamento são exem...

Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
10/03/2023 às 15h11 Atualizada em 11/03/2023 às 06h22
Acesso ao Santuário da Serra da Piedade terá novas regras 
Marcelo Rosa / Arquidiocese de BH

 Acordo extrajudicial conduzido em parceria pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) , por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio do Centro Estadual de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), foi celebrado na quarta-feira (8/3). O objetivo é proteger o pico da Serra da Piedade, monumento natural e patrimônio religioso, histórico-cultural e ambiental, um dos principais cartões-postais e rota de peregrinos em Minas, no município de Caeté, na Grande Belo Horizonte.

Além das duas instituições, também assinaram o termo de compromisso representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) , do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) , do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) , a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Caeté, a Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU). 

A ação conjunta define o controle de acesso à rodovia AMG-1235 com a adoção da Portaria 3980, emitida pelo DER-MG em junho de 2022. O documento dispõe sobre as restrições do trânsito de veículos de carga, a criação de áreas de estacionamento adequadas e o controle de acesso ao local, entre outras medidas.

Normas

O acordo prevê medidas de restrição ao tráfego de veículos no trecho da rota de acesso à basílica. Do km 0 ao km 5,3 (entrada do santuário), está proibido o fluxo de veículos, vazios ou carregados, cuja capacidade de peso bruto total (PBT) seja maior ou igual a 16 toneladas.

Também não será permitido o fluxo de veículos de passageiros e os de carga com PBT inferior a 16  toneladas do km 2,9 (ponto Estação da Piedade) ao km 5,3 (entrada do santuário). Ainda: não será permitido o estacionamento de veículos ao longo das margens e dos bordos daquele mesmo local. Por outro lado, um estacionamento será implementado na região.
 

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