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Policiais penais que torturaram presos em Itaobim são condenados a quase 100 anos de prisão

Dois deles pegaram 90 anos de prisão, enquanto outro foi sentenciado a 45 anos

Por: Redação Fonte: O Tempo
18/05/2023 às 13h53
Policiais penais que torturaram presos em Itaobim são condenados a quase 100 anos de prisão
Imagem Ilustrativa

A Justiça de Medina, no Vale do Jequitinhonha, condenou, nessa quarta-feira (17), três policiais penais acusados de torturarem 30 presos no presídio de Itaobim em setembro de 2022. Dois dos policiais foram condenados a 90 anos e, o outro, a 45 anos.  

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De acordo com a denúncia, o trio se juntou e constrangeu os detentos com emprego de violência e grave ameaça, causando sofrimento físico e mental aos presos. A ideia dos policiais era conseguir a confissão de suposta falta disciplinar na cadeia.  

Depoimentos colhidos durante o processo apontam que as agressões começaram após um dos policiais procurar saber quem teria dito um palavrão. Na tentativa de buscar as informações, os policiais algemaram todos os detentos de duas celas, os deixaram sentados e iniciaram as agressões. 

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Os policiais, então, pegaram um chinelo e, segundo os depoimentos, deram chineladas em rosto, pescoço, peito e costas de detentos. Outros presos também foram agredidos com socos e chutes. Alguns ficaram com hematomas das agressões. As pessoas ouvidas divergiram sobre quanto tempo ficaram algemados. Enquanto uns falam em 10 minutos, outros alegam que o tempo foi de aproximadamente 1 hora. A defesa dos policiais alegou essa questão para apontar fragilidade e insegurança nas provas, mas o juiz Arnon Arnon Argolo Matos Rocha negou o pedido dos advogados. 

 “Quanto à alegação de divergência na informação de tempo, as vítimas encontram-se recolhidas, não possuindo qualquer aparelho eletrônico que possa mostrar as horas, não tendo uma real noção de duração de minutos, uma vez que ao ser agredido, nenhum ser humano vai se preocupar em contar há quantos minutos está sofrendo. No caso em tela, não merece prosperar o pleito defensivo absolutório. Restou demonstrado, ao longo da instrução processual, que os acusados mantiveram sob constrangimento ilegal exercido mediante agressões praticadas por chineladas na cara, socos, chutes e pontapés“, entendeu o juiz. 

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Os dois policiais com as penas de 90 anos cada foram enquadrados por tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima, além de os acusados agredirem pessoas “sob sua guarda, poder ou autoridade”. As penas foram aumentadas pelo fato de o crime ser cometido por agente público. A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra eles. 

Já o agente condenado com a pena menor, de 45 anos, foi condenado por “se omitir em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las” e também teve o aumento por ser agente público.  Esse policial poderá recorrer em liberdade.

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