Sábado, 19 de Setembro de 2026
18°C 25°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Projeto prevê aumento do prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O t...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/05/2021 às 10h10
Projeto prevê aumento do prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições
A proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.

Para promover essas mudanças, a proposta altera o artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Explicação

Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição Federal determina que a filiação partidária é um dos pré-requisitos para que alguém possa se eleger. Ele ressalta que o objetivo dessa exigência “é interpor um primeiro filtro entre o conjunto dos cidadãos eleitores e os cidadãos elegíveis".

Ciro também afirma que, "na prática, a exigência de filiação partidária faz com que o aspirante a candidato deva, antes de levar seu nome à convenção eleitoral, conviver com seus correligionários na vida partidária, nela mostrar suas qualidades e conquistar assim a confiança dos companheiros de partido e dos convencionais".

Para o senador, “o prazo de seis meses, hoje vigente, [é] insuficiente para cumprir tal propósito. Além disso, prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Condições para se eleger

A Constituição determina que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorre a candidatura; a filiação partidária; e idade mínima (que varia conforme o cargo pretendido).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Maria de Itabira, MG
18°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 25°
18° Sensação
1.2 km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h44 Nascer do sol
17h47 Pôr do sol
Domingo
26° 17°
Segunda
31° 15°
Terça
35° 18°
Quarta
33° 20°
Quinta
27° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 442,581,95 +0,04%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias