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Justiça condena a Vale a reparar danos morais e patrimoniais causados às pessoas atingidas por barragens de mineração do Sistema Pontal, em Itabira

Agora, a sentença da 1ª Vara Cível de Itabira reafirmou a responsabilidade da Vale por danos causados pelas obras em curso e determinou a adoção de medidas que garantam a reparação integral às pessoas atingidas.

Por: Redação
25/09/2024 às 20h21
Justiça condena a Vale a reparar danos morais e patrimoniais causados às pessoas atingidas por barragens de mineração do Sistema Pontal, em Itabira
Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais

Decisão judicial proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reconheceu a existência de danos e impactos à população de Itabira, na região Central do estado, causados pela elevação do risco de rompimento e pelas obras de reforço e descomissionamento de barragens de mineração e diques do Sistema Pontal, de propriedade da Vale.

A mesma decisão condenou a mineradora a reparar os danos morais e patrimoniais, além de custear entidade técnica independente para realizar o cadastramento das pessoas atingidas, avaliar os danos e definir ações e parâmetros para a reparação integral.   

A Vale foi condenada a reparar os danos morais já ocorridos, individualmente considerados; os danos patrimoniais já ocorridos e previstos, coletivos e individualmente considerados, garantindo aos atingidos que precisarão ser removidos, no mínimo, a possibilidade de reassentamento, a compra de novo imóvel similar, à escolha do atingido, ou a entrega do valor para compra de novo imóvel pelo próprio removido; dano moral coletivo e social; e danos ao sistema de saúde municipal.  

Itabira - sentenca Sistema Pontal 2.png

A ação apresenta como causas dos danos a elevação do nível de emergência, com risco de rompimento, dos diques Minervino e Cordão Nova Vista e as obras de reforço e de descaracterização, sendo que há pelo menos quatro bairros abaixo das estruturas: Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia. Aponta ainda questões como a insuficiência e a inadequação das informações prestadas pela empresa à população, a remoção das pessoas sem a observância de parâmetros legais mínimos e a forma ilegal de negociação por parte da Vale.   

Assinam a ACP os promotores de Justiça Giuliana Fonoff, Marcelo Mata Machado, Shirley Machado de Oliveira e Vanessa Campolina Horta.  

Entenda o caso  

Em abril de 2021, a 2ª Promotoria de Itabira instaurou Inquérito Civil para identificar potenciais impactos das atividades de descomissionamento do Sistema Pontal, e promoveu reunião com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos) e com a população local.  

No mesmo ano, teve início do processo de negociação do MPMG com a Vale para garantir o cumprimento da Lei nº 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). Foram realizadas reuniões com moradores da região e visita técnica ao local.  

Em 2022, o MPMG recebeu relatório do Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região sobre violações dos direitos dos atingidos. Após reuniões com os moradores e visita técnica, o CAO-Cimos entregou parecer para subsidiar a atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, que ingressou com Ação Civil Pública, em abril.   

Itabira - sentenca Sistema Pontal 3.png

No segundo semestre de 2022, foram apresentadas três entidades credenciadas para assessoria técnica e, em votação popular, foi escolhida a Fundação Israel Pinheiro (FIP), que teve o seu projeto de trabalho aprovado no final daquele ano. 

Agora, a sentença da 1ª Vara Cível de Itabira reafirmou a responsabilidade da Vale por danos causados pelas obras em curso e determinou a adoção de medidas que garantam a reparação integral às pessoas atingidas.

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