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Denúncia contra Prefeitura de Santa Maria de Itabira é analisada pelo TCE-MG

Na edição desta sexta-feira, 08 de novembro, do Diário Oficial de Contas do TCE-MG, foram divulgadas conclusões sobre denúncia de irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira.

Por: Redação Fonte: TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)
08/11/2024 às 10h38 Atualizada em 08/11/2024 às 11h33
Denúncia contra Prefeitura de Santa Maria de Itabira é analisada pelo TCE-MG
Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) analisou um caso envolvendo a contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura de Santa Maria de Itabira. O processo licitatório, realizado na modalidade pregão presencial, foi alvo de denúncias relacionadas a falhas no edital e na condução da licitação.

Entre os principais pontos apontados, destacam-se a ausência de planilhas detalhadas com quantitativos e preços unitários, essenciais para garantir a transparência e a clareza das propostas. Além disso, foi questionada a escolha do modelo presencial para o pregão, em vez de utilizar o modelo eletrônico, que proporciona maior alcance e segurança.

Outro aspecto crítico foi a falta de avaliação do custo do carro reserva, essencial para garantir que o contrato atenda plenamente às necessidades do município.

Apesar das falhas identificadas, o Tribunal de Contas não reconheceu que as propostas apresentadas fossem inexequíveis, ou seja, inviáveis, pois não foi comprovado que elas causaram prejuízos ao erário público. O TCE-MG também não acolheu a alegação de incompetência para julgar o caso, reafirmando sua competência para tratar de questões como essa.

Diante dos problemas encontrados, o TCE-MG emitiu uma série de recomendações à Prefeitura de Santa Maria de Itabira. Entre elas, está a necessidade de adotar práticas mais rigorosas de controle e acompanhamento de processos licitatórios, para evitar a ocorrência de irregularidades e garantir o uso adequado dos recursos públicos.

O Tribunal também reforçou que os gestores públicos devem estar atentos aos prazos e normas estabelecidas para a execução dos contratos e convênios, a fim de evitar multas e responsabilizações futuras.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre as recomendações feitas pelo Tribunal.

 

Foto
Diego Jorge Correspondente Bancário - Especialista em crédito para BPC-LOAS inclusive beneficiário Menor de Idade

 

 

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