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MPMG emite recomendação para enfrentamento da violência infantil na região central de Minas Gerais

Promotoria de Justiça estabelece prazo para que Santa Bárbara, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo implementem políticas de proteção a crianças e adolescentes, com foco na prevenção da violência sexual.

Por: Redação
13/12/2024 às 11h23
MPMG emite recomendação para enfrentamento da violência infantil na região central de Minas Gerais

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara, expediu uma recomendação dirigida aos prefeitos e vereadores de Santa Bárbara, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo, visando a elaboração e implementação de Planos Municipais de Enfrentamento e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes. O foco principal é a violência sexual, em resposta a dados preocupantes que indicam altos índices dessa forma de violência nos três municípios.

De acordo com o documento, os municípios têm o prazo de 90 dias para apresentar os planos ao MPMG. Essas iniciativas devem abranger a criação de comitês intersetoriais com representantes de diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, segurança pública, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil. Além disso, a recomendação inclui estratégias de comunicação para conscientizar a população, estimular denúncias e promover campanhas educativas permanentes.

Outro ponto fundamental é a criação de Centros de Referência Especializados, dotados de equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e profissionais de saúde. Esses centros realizarão a escuta especializada e o acompanhamento das vítimas, articulando-se com a rede de proteção local para evitar a revitimização.

A recomendação também reforça a necessidade de destinação de recursos orçamentários específicos para a implementação e manutenção das políticas propostas, bem como a capacitação contínua dos profissionais envolvidos. Após o envio dos planos, os municípios deverão implementar as medidas em um prazo máximo de 180 dias, sob o acompanhamento do MPMG.

Embora não seja impositivo, o documento adverte que o não cumprimento da recomendação poderá levar a medidas legais necessárias para garantir sua aplicação.

A medida se baseia em normas legais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Leis nº 13.431/2017 e 14.344/2022 (Lei Henry Borel). A promotora de Justiça Ana Carla Corrêa de Oliveira destaca que a integração de esforços e a adoção de políticas públicas são essenciais para combater as altas taxas de violência e garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes na região.

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