Com a chegada das festas de fim de ano, muitos brasileiros começam a se preocupar com a temporada de saídas temporárias da prisão. A chamada de “saidinha” é um benefício concedido a presidiários e que tem como objetivo integrar o detento à família e a atividades sociais.
Neste ano, o benefício começou a ser questionado e passou por mudanças na lei. O assunto ganhou relevância nacional após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte. O militar foi morto com um tiro na cabeça por Welbert de Souza Fagundes, que estava em saída temporária da cadeia.
apidamente o tema ganhou o debate político e um Projeto de Lei para acabar com o benefício foi apresentado ao Congresso, que aprovou a mudança das regras no dia 11 de abril. No entanto, apenas as pessoas presas após essa data estarão sujeitas a nova lei.
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica que antes da aprovação da “Lei das Saidinhas”, como é conhecida a Lei 14.843/24, os presos que estavam sob o regime semiaberto podiam sair para estudar e para participar de atividades que incentivassem o convívio social.
A partir da aprovação da “Lei das Saidinhas”, só poderão sair da cadeia os presos sob o regime semiaberto, com intenção de sair do ambiente carcerário para frequentar um curso supletivo, superior ou profissionalizante.
Só estão aptos a obter o benefício os presidiários que não tiverem sido condenados por um crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O preso deve ainda ter um comportamento carcerário adequado e já tenha cumprido uma determinada quantidade da sua pena.
Na prática, a lei põe fim às saídas temporárias para ver a família e participar de atividades de convívio social. A proibição chegou a ser vetada pelo presidente Lula (PT), mas o Congresso derrubou o veto.
Antes, o leque de crimes praticados pelos detentos também era maior, já que somente aqueles com condenações por crimes hediondos, com resultado de morte, não tinham direito a saidinha. Por isso, com a nova lei, o número de presos que terão direito ao benefício deve ser menor..
Apesar da mudança na legislação, apenas as pessoas que tiverem sido presas após o dia 11 de abril estarão sujeitas a nova regra. Todos os presos antes dessa data vão seguir se submetendo a lei antiga.
Rodarte explica que não será fácil determinar quais presos terão direito a saidinha.
Conforme a lei antiga, o presidiário tinha 35 dias de saída temporária, sendo dividido em cinco períodos, de 7 dias cada. Com a mudança, o criminalista esclarece que não será possível mais determinar quantos dias os presidiários terão de saída temporária. Tudo pode variar, caso a caso.