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Prefeito, vice e vereadores eleitos são condenados por irregularidades na 'Festa do Pix' em Caeté

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusou o grupo de distribuir eletrodomésticos e dinheiro durante o evento, na cidade de Caeté, em maio deste ano. Justiça considerou a prática como ilegal.

Por: Redação Fonte: g1
30/12/2024 às 23h32 Atualizada em 31/12/2024 às 07h00
Prefeito, vice e vereadores eleitos são condenados por irregularidades na 'Festa do Pix' em Caeté
A justiça eleitoral condenou o prefeito, vice-prefeito e quatro vereadores de Caeté por irregularidades

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Alberto Pires (Avante) e o vice-prefeito Diemerson Porto (Avante) eleitos do município de Caeté, na Grande BH, por irregularidades praticadas durante a festa do trabalhador, ocorrida no mês de maio deste ano. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), eles distribuíram "eletrodomésticos e dinheiro" durante o evento que ficou conhecido como a "Festa do Pix".

Além do prefeito e do vice-prefeito eleitos, o presidente da Câmara Municipal da cidade, José Raimundo Gomes, o Tequinho, que se reelegeu vereador, também foi condenado.

Também foram condenados os vereadores reeleitos José Maria da Silva e Fernando Silva de Almeida, além de Marco Aurélio, atual secretário de esportes e vereador eleito.

De acordo com a denúncia, o grupo foi acusado pelo Ministério Público de "distribuir eletrodomésticos, como televisores, micro-ondas e air fryers, além de dinheiro transferido via PIX, durante a Festa do Trabalhador, realizada no dia 1º de maio deste ano pela Prefeitura de Caeté". A Justiça considerou a prática como ilegal.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclareceu "que houve condenação apenas ao pagamento de multa, o que não afeta a posse e exercício do cargo".

"A alegação foi que, durante a Festa do Trabalhador realizada pela Prefeitura de Caeté em 01/05/2024, eles distribuíram e entregaram brindes e valores a servidores municipais. O pedido era de aplicação de multa, reconhecimento de abuso de poder político e, consequentemente, decretação de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas", diz a nota, acrescentando que da decisão cabe recurso.

A juíza da 56ª Zona Eleitoral, Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, não reconheceu o abuso de poder político. As condenações foram apenas por conduta vedada e por propaganda irregular. Foram determinadas multas entre R$ 21.282 e R$ 21.500.

A prefeitura de Caeté afirmou por meio de nota que "a festa do trabalhador foi realizada fora do período eleitoral, não configurando infração".

"Ao que se sabe, os envolvidos foram multados. Eles poderiam pagar a multa, mas, cientes de sua inocência, todos vão recorrer por não concordarem com a decisão da Justiça", concluiu.

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