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MPMG orienta municípios mineiros a implementarem ações de proteção ao patrimônio cultural durante o Carnaval de 2025

A Recomendação, que será enviada a todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural, estabelece um conjunto de diretrizes para que os órgãos municipais adotem cuidados especiais, como a fiscalização das áreas de maior risco e a implementação de infraestrutura adequada.

Por: Redação
03/02/2025 às 11h07
MPMG orienta municípios mineiros a implementarem ações de proteção ao patrimônio cultural durante o Carnaval de 2025

O Carnaval de 2025 está se aproximando, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) elaborou um conjunto de recomendações para garantir a segurança dos foliões e do patrimônio cultural do estado. Elaboradas pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Proteção do Patrimônio Cultural (CPPC), as medidas têm como objetivo prevenir que os bens culturais sofram danos irreparáveis durante as festividades.

Muitas celebrações de Carnaval acontecem em áreas históricas ou em locais próximos a bens culturais protegidos. A instalação de estruturas, a grande aglomeração de pessoas e o tráfego intenso podem gerar impactos negativos, como a trepidação de construções antigas, o desgaste de pavimentos e a ocorrência de atos de vandalismo.

É fundamental que os municípios, junto aos órgãos responsáveis, tomem medidas adequadas para diminuir os riscos de danos aos patrimônios materiais e imateriais, garantindo a segurança da população e do legado cultural do estado.

A Recomendação, que será enviada a todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural, estabelece um conjunto de diretrizes para que os órgãos municipais adotem cuidados especiais, como a fiscalização das áreas de maior risco e a implementação de infraestrutura adequada.

Entre as medidas recomendadas, estão:

  1. Os eventos devem ocorrer em áreas com estrutura adequada, evitando locais próximos a bens culturais protegidos.  
  2. Sempre que possível, equipamentos como barracas, palcos e caixas de som devem ser instalados a uma distância segura dos bens culturais e da rede elétrica.
  3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação de equipamentos nas áreas de risco.
  4. Após o evento, o local deve ser restaurado à sua condição original, com a limpeza e retirada de materiais como faixas e enfeites.
  5. A Prefeitura, Cemig e Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
  6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar os locais onde ocorrerão as atividades carnavalescas.
  7. Devem ser definidos horários de início e término dos eventos, com níveis de ruídos compatíveis com a legislação vigente.
  8. Garantir a instalação de banheiros públicos suficientes, localizados longe das fachadas de imóveis e monumentos culturais.
  9. A venda de bebidas em vasilhames de vidro deve ser proibida.
  10. A Prefeitura deve definir rotas de trios elétricos e carros alegóricos que não causem danos ao patrimônio e garantam a segurança dos foliões.
  11. A Prefeitura deve veicular mensagens educativas nos sistemas de sonorização para alertar os foliões sobre:
  •    - Não lançar ou acionar serpentinas, confetes, foguetes e outros objetos em direção à rede elétrica.
  •    - Respeitar os bens culturais.
  •    - Utilizar exclusivamente banheiros públicos.
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