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Justiça obriga município de Itabira a adotar medidas emergenciais para preservar casarão tombado

Na liminar, a Justiça obriga o município de Itabira a iniciar imediatamente as obras emergenciais necessárias à estabilização estrutural do imóvel tombado, nos termos recomendados pela Defesa Civil.

Helton Santos
Por: Helton Santos
18/02/2025 às 21h26 Atualizada em 18/02/2025 às 21h39
Justiça obriga município de Itabira a adotar medidas emergenciais para preservar casarão tombado
Imóvel tombado pelo patrimônio histórico municipal, situado na Rua Santana, nº 191, no bairro Penha, Itabira MG.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando o município de Itabira, na região Central do estado, a adotar medidas emergenciais para assegurar a preservação e a segurança estrutural de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico municipal, situado na Rua Santana, nº 191, no bairro Penha. Relatório da Defesa Civil municipal constatou a gravidade da situação, classificando o imóvel em grau de risco 3 (alto) e alertando para a iminência de colapso estrutural. 

Na liminar, a Justiça obriga o município de Itabira a iniciar imediatamente as obras emergenciais necessárias à estabilização estrutural do imóvel tombado, nos termos recomendados pela Defesa Civil. Também deve apresentar, em até 180 dias, projeto técnico de restauração e reparo do imóvel tombado, conforme compromisso assumido em reunião ocorrida em abril de 2024 com o MPMG. O documento deve ser submetido ainda à aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Itabira. 

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Itabira, o imóvel encontra-se em avançado estado de deterioração, apresentando grave risco estrutural, o que exige intervenção do Poder Público, nos termos do Decreto Municipal 3442/1988, que lhe confere proteção especial. Desde 2022, o município já estaria ciente dos riscos ao bem tombado. 

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff afirma que a Lei Municipal 3.797/2003, que institui o Programa de Revitalização do Patrimônio Cultural de Itabira, prevê expressamente a obrigação do município em prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados cujos proprietários não disponham de recursos próprios para promovê-la, o que é o caso.  

“O imóvel em questão foi tombado pelo Decreto Municipal 3442/1988, sendo, portanto, bem de interesse público, devendo o ente municipal garantir sua preservação. Ademais, há laudos técnicos inequívocos que atestam a necessidade de intervenção imediata, evidenciando a inação do Poder Público diante da iminente deterioração do bem tombado”, afirma trecho da liminar. 

 

Foto
Foto Divulgação MPMG.

 

 

Um parecer técnico da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG teria identificado graves falhas estruturais decorrentes de uma reforma parcial de 2019, executada pelo município de Itabira dentro do Programa de Revitalização do Patrimônio Cultural do Município, previsto na Lei 3797/2003. E a Defesa Civil teria classificado o risco estrutural como elevado, recomendando intervenção emergencial imediata. 

“O perigo da demora é evidente, na medida em que a inércia municipal pode resultar na perda irreparável do bem tombado e, ainda, em grave risco à segurança pública, considerando que o imóvel está localizado ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores, expondo a população a risco iminente de desabamento”, afirma trecho da decisão judicial. 

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