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Samarco lança plataforma para pagar indenização de R$ 35 mil para moradores de cidades da região; veja quem pode receber

Valor é destinado a população das regiões que foram afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015. A indenização de R$ 35 mil é definitiva.

Por: Redação Fonte: g1
27/02/2025 às 19h42
Samarco lança plataforma para pagar indenização de R$ 35 mil para moradores de cidades da região; veja quem pode receber
Lama da barragem da Samarco percorreu o Rio Doce até a foz

A Samarco lançou, nesta quarta-feira (26), uma plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo para moradores de cidades afetadas pelo rompimento da barragem de Mariana. A iniciativa vai pagar R$ 35 mil, em parcela única, para pessoas que ainda não foram reparadas pela tragédia e estejam elegíveis de acordo com os critérios (veja quem pode receber abaixo).

O programa, que integra o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Segundo a empresa, essa é a última oportunidade para pessoas físicas e jurídicas solicitarem indenizações referentes a reparação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

O PID foi criado para atender às pessoas atingidas que ainda não foram contempladas no processo reparatório e cumpram os critérios de elegibilidade. O programa prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única, para os elegíveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos começam neste ano, e os atendimentos serão finalizados até 2026.

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A nova plataforma, que tem o objetivo de agilizar o acesso à indenização, traz um sistema de comprovação simplificada, que exige apenas documento de identificação e comprovante de residência emitido em qualquer data.

Como funciona o PID?

As pessoas elegíveis que desejem efetuar a adesão ao PID terão 90 dias para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência.

As movimentações na plataforma devem ser realizadas exclusivamente por meio de defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado. Esse prazo e essas condições estão em conformidade com o Acordo de Reparação e visam dar celeridade às tratativas. A plataforma está disponível neste link.

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