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Justiça obriga Santa Maria de Itabira a criar Plano Diretor e de Contingência

Município deve tomar medidas urgentes para prevenir desastres naturais

Por: Redação Fonte: MPMG
28/02/2025 às 18h23 Atualizada em 02/03/2025 às 02h15
Justiça obriga Santa Maria de Itabira a criar Plano Diretor e de Contingência

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial obrigando a Prefeitura de Santa Maria de Itabira a elaborar e implementar um Plano Diretor Municipal e um Plano de Contingência para a Defesa Civil. Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a falta de planejamento urbano adequado e de estratégias para lidar com desastres naturais agrava os riscos de tragédias, como as ocorridas em janeiro de 2020 e fevereiro de 2021, quando chuvas intensas causaram enchentes e deslizamentos, resultando em destruição e mortes no município.

Após os desastres, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) realizou uma análise das áreas de risco da cidade, identificando pontos críticos com grande potencial de deslizamento de terra, além de sinais de instabilidade como trincas no solo e em construções, inclinação de postes e árvores, e erosão próxima a residências. Estudos da Fundação João Pinheiro reforçaram que o relevo, o solo e os rios da região contribuem para a ocorrência de desastres, agravados pela falta de regulamentação e monitoramento das intervenções urbanas.

O relatório do SGB concluiu que Santa Maria de Itabira é altamente vulnerável a deslizamentos e inundações, necessitando urgentemente da implementação de um Plano Diretor adequado às condições naturais da cidade. Apesar de um projeto ter sido iniciado em 2017, incluindo audiências públicas e propostas legislativas, nenhuma das medidas previstas foi aprovada em mais de oito anos.

Mesmo diante de evidências alarmantes e da necessidade de inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco, a prefeitura não tomou providências. "A administração municipal permanece inerte, deixando de cumprir seus deveres legais, mesmo ciente das áreas de risco e da necessidade de fiscalização e prevenção", destacou a promotora Giuliana Talamoni Fonoff na Ação Civil Pública (ACP).

Com a decisão judicial, a prefeitura deverá adotar as seguintes medidas dentro de prazos determinados:

  •  - Inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco em 30 dias;
  •  - Elaboração e implementação do Plano Diretor em 12 meses e do Plano de Contingência em três meses;
  •  - Proibição de novas ocupações em áreas de risco e realocação de moradores expostos a perigo, com cronograma de remoção em seis meses;
  •  - Criação de um sistema de monitoramento contínuo das áreas de risco em 30 dias;
  •  - Proibição do parcelamento do solo em áreas de risco e fiscalização para evitar novas ocupações;
  •  - Mapeamento das áreas de risco com georreferenciamento, apresentando um plano de execução em 30 dias;
  •  - Implementação de mecanismos de controle e fiscalização para impedir edificações em áreas de risco, em 30 dias;
  •  - Elaboração, em 120 dias, de carta geotécnica de aptidão à urbanização e diretrizes urbanísticas para parcelamentos seguros;
  •  - Criação de um fundo específico para prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres em 60 dias.

O cumprimento dessas determinações será fundamental para minimizar os riscos de novas tragédias e garantir maior segurança à população.

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