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Ipsemg atualiza cadastro de dependentes de titular para se adequar à nova legislação

Beneficiários que também são servidores passarão a ter vínculo como titulares a partir de 9/4

Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
24/03/2025 às 17h26
Ipsemg atualiza cadastro de dependentes de titular para se adequar à nova legislação
Ipsemg / Divulgação

Beneficiários que são dependentes de um titular da assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)  e possuem vínculo de trabalho com administração estadual terão a condição alterada no sistema cadastral para titular a partir de 9/4. A mudança atende às novas normas da Lei 25.143/2025.

Conforme a nova legislação, todos os servidores estaduais que têm direito à adesão como titulares serão cadastrados com vínculo próprio e desconto de contribuição exclusivo. Desta forma, não será possível permanecer como dependente de outro servidor.

A atualização se aplica a servidores estaduais que se enquadram no artigo 3º da legislação, incluindo:

  • Servidores efetivos da administração pública estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas);
  • Membros da magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública;

  • Servidores em cargos comissionados;

  • Agentes políticos;

  • Aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

  • Servidores contratados ou convocados que perderem a condição de titular ao se aposentarem pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Calculadora simula mudanças

Para verificar o valor da contribuição a partir da vigência da nova lei, o beneficiário pode utilizar a calculadora disponível no portal do Ipsemg. A mudança, regulamentada pela Portaria nº 13/2025, ocorre de forma automática, sem necessidade de cumprir carência.

Caso o dependente prefira não aderir à atualização e encerrar o vínculo com a assistência à saúde do Ipsemg, deve solicitar a exclusão até 31/3, conforme orientações disponíveis no site do instituto.

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