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Supermercado é condenado a indenizar mulher acusada injustamente de furto em Igarapé

Mulher foi abordada de forma constrangedora dentro de banheiro de outro comércio; Justiça reconheceu abuso e dano moral

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
25/04/2025 às 17h19
Supermercado é condenado a indenizar mulher acusada injustamente de furto em Igarapé
Imagem Ilustrativa

Uma vendedora de chup-chup de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser falsamente acusada de furto por um supermercado. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (25), e se refere a um episódio ocorrido em 6 de março de 2023.

Segundo o TJMG, a consumidora contou que havia ido ao supermercado para comprar ingredientes para sua produção de chup-chup. Após finalizar as compras, ela saiu do local e foi até outro supermercado, localizado em frente ao primeiro. Lá, foi ao banheiro e, enquanto usava o espaço, foi surpreendida por batidas fortes na porta.

De acordo com o relato, quem a abordou foi o filho do dono do primeiro supermercado, que a acusou de maneira agressiva de ter furtado produtos. A mulher concordou em retornar ao local para verificar as imagens das câmeras de segurança — que comprovaram que nenhum furto havia sido cometido.

Indignada com a abordagem, ela acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência. O homem, por sua vez, alegou que ela teria ido ao supermercado por último, e não antes de visitar o segundo local, como havia dito.

O juiz Gustavo César Sant’Ana, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé, condenou o supermercado ao entender que a acusação infundada expôs a intimidade e atingiu a honra da consumidora.

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Apesar do recurso apresentado pela empresa, a desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, relatora do processo, manteve a sentença. Ela afirmou que a abordagem foi pública, constrangedora e caracterizou “abuso de direito e violação da honra subjetiva”. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves acompanharam a decisão.

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