Sexta, 18 de Setembro de 2026
19°C 24°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Supermercado é condenado a indenizar mulher acusada injustamente de furto em Igarapé

Mulher foi abordada de forma constrangedora dentro de banheiro de outro comércio; Justiça reconheceu abuso e dano moral

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
25/04/2025 às 17h19
Supermercado é condenado a indenizar mulher acusada injustamente de furto em Igarapé
Imagem Ilustrativa

Uma vendedora de chup-chup de Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser falsamente acusada de furto por um supermercado. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (25), e se refere a um episódio ocorrido em 6 de março de 2023.

Segundo o TJMG, a consumidora contou que havia ido ao supermercado para comprar ingredientes para sua produção de chup-chup. Após finalizar as compras, ela saiu do local e foi até outro supermercado, localizado em frente ao primeiro. Lá, foi ao banheiro e, enquanto usava o espaço, foi surpreendida por batidas fortes na porta.

De acordo com o relato, quem a abordou foi o filho do dono do primeiro supermercado, que a acusou de maneira agressiva de ter furtado produtos. A mulher concordou em retornar ao local para verificar as imagens das câmeras de segurança — que comprovaram que nenhum furto havia sido cometido.

Indignada com a abordagem, ela acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência. O homem, por sua vez, alegou que ela teria ido ao supermercado por último, e não antes de visitar o segundo local, como havia dito.

O juiz Gustavo César Sant’Ana, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Igarapé, condenou o supermercado ao entender que a acusação infundada expôs a intimidade e atingiu a honra da consumidora.

Apesar do recurso apresentado pela empresa, a desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, relatora do processo, manteve a sentença. Ela afirmou que a abordagem foi pública, constrangedora e caracterizou “abuso de direito e violação da honra subjetiva”. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves acompanharam a decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sem foto
Igarapé - MG
Notícias de Igarapé - MG
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
19°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 24°
19° Sensação
0.54 km/h Vento
85% Umidade
3% (0mm) Chance chuva
05h45 Nascer do sol
17h47 Pôr do sol
Sábado
23° 16°
Domingo
28° 16°
Segunda
32° 16°
Terça
34° 17°
Quarta
33° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,31%
Euro
R$ 5,91 +0,38%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,973,58 +5,75%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias