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MPMG obtém na Justiça liminar que obriga município de Caeté a garantir acolhimento a pessoa com deficiência em situação de risco

Para a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Caeté, o acolhimento deve durar até que os laços familiares sejam restabelecidos.

Por: Redação
27/06/2025 às 07h28
MPMG obtém na Justiça liminar que obriga município de Caeté a garantir acolhimento a pessoa com deficiência em situação de risco
Foto de lalesh aldarwish no Pexels

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando o município de Caeté, na região Central, a garantir o serviço de acolhimento institucional a uma pessoa com deficiência que se encontra internada em hospital da cidade, sozinha e sem condições de voltar para casa devido a incapacidade dos parentes de acolhê-la.  

De acordo com a liminar, em cinco dias, o poder público deverá realizar a transferência para uma residência inclusiva ou para uma entidade, pública ou privada, adequada ao atendimento das necessidades especiais da pessoa com deficiência, sob pena de bloqueio de valores para subsidiar os custos desse acolhimento.  

Para a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Caeté, o acolhimento deve durar até que os laços familiares sejam restabelecidos. Na residência inclusiva, são prestados serviço de acolhimento institucional de alta complexidade para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. 

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Luciana Perpetua Correa Crawford pede ainda que o município seja obrigado a implantar o serviço de acolhimento na modalidade residência inclusiva, bem como garantir o serviço de acolhimento para pessoas com deficiência e em situação de risco, com custeio das despesas, até o efetivo funcionamento da residência inclusiva. Esse pedido formulado na ACP vai ser julgado no final do processo.  

"Não há dúvida de que as pessoas com deficiência, em situação de risco ou em abandono, noticiados pela própria rede municipal de proteção, necessitam urgentemente de amparo por parte do poder público municipal", afirmou Crawford. Para isso, o MPMG, segundo ela, cobra do município a implantação da residência inclusiva, uma vez que a principal unidade de serviços continuados de proteção especial é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). 

 A residência inclusiva, além de romper com o isolamento, deve dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. 

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