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A partir de sábado (5) mais de 330 mil famílias terão conta de luz zerada em MG

Medida beneficia mais de 330 mil famílias mineiras com isenção automática da tarifa de energia elétrica

Helton Santos
Por: Helton Santos
04/07/2025 às 07h36
A partir de sábado (5) mais de 330 mil famílias terão conta de luz zerada em MG
Atualização automática: os clientes que já possuem o benefício não precisam entrar em contato com a Cemig por meio dos canais de atendimento

A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, mais de 330 mil famílias em Minas Gerais terão direito à isenção total da tarifa de energia elétrica, desde que atendam aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e possuam consumo mensal de até 80 kWh. A medida segue o que determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada pelo Governo Federal.

O benefício será aplicado automaticamente nas faturas das unidades consumidoras que se enquadram na regra, sem necessidade de solicitação por parte dos usuários. Em Minas, a medida é operacionalizada pela Cemig.

Quem tem direito?

A isenção da conta de luz vale para consumidores que:

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  • Estão inscritos no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;

  • Tenham renda de até três salários mínimos, desde que possuam algum integrante que utilize aparelhos elétricos para tratamento de saúde;

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  • Sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A família pode ser beneficiada mesmo que o titular da conta de luz não seja o responsável familiar do CadÚnico. Porém, o benefício só pode ser aplicado a uma unidade consumidora por família.

Como funciona a isenção

Famílias com consumo de até 80 kWh por mês ficarão totalmente isentas da tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o desconto será aplicado apenas sobre os primeiros 80 kWh, sendo cobrado normalmente o excedente.

A medida não isenta da contribuição de iluminação pública, que é definida por cada município, além de possíveis multas ou juros por atraso.

Cadastro deve estar atualizado

A Cemig reforça a importância de manter o cadastro atualizado no CadÚnico, pois a falta de atualização pode acarretar o cancelamento automático do benefício. Em caso de mudança de endereço, o consumidor deve informar à companhia para transferência do benefício à nova residência.

Expectativa de ampliação

A Medida Provisória também prevê uma expansão futura do benefício. A partir de janeiro de 2026, haverá possibilidade de desconto para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa e que consumam até 120 kWh mensais, mesmo fora do cadastro da Tarifa Social. A aplicação dependerá de regulamentação específica.

Impacto econômico

Em 2024, mais de R$ 460 milhões foram destinados à Tarifa Social em Minas Gerais. Atualmente, cerca de 17% dos consumidores residenciais da Cemig são atendidos por esse benefício.

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