
O Plantão Santamariense recebeu nesta quinta-feira, 10 de julho de 2025, os resultados de um levantamento de opinião realizado no município de Santa Maria de Itabira, que aponta que a atual gestão do prefeito André Torres tem a aprovação de 63% da população. O dado considera os entrevistados que classificaram a administração como “ótima” (21%) e “boa” (42%). Outros 30% avaliaram a gestão como “regular”, enquanto 7% consideraram “ruim” ou “péssima”.
O levantamento também abordou a percepção da população sobre o processo judicial em que o prefeito e a vice-prefeita foram alvos de sentença de cassação em primeira instância. Apesar da decisão judicial, que ainda está em fase de recurso e sem trânsito em julgado, a pesquisa mostra que, entre os entrevistados que declararam ter conhecimento sobre o caso (68% da amostra), 52% consideram a cassação injusta, 25% julgam justa e 23% não quiseram ou preferiram não opinar.
Considerando o total geral dos entrevistados, independentemente do nível de conhecimento sobre o processo, 37% acreditam que a cassação foi injusta, 19% a consideram justa e 44% não souberam ou preferiram não responder.
A pesquisa foi realizada pela empresa Data MG Centro de Informação e Pesquisa, que atua com estudos de mercado e opinião pública. A coleta dos dados ocorreu de forma presencial no dia 21 de junho de 2025, com 208 moradores de diferentes bairros da cidade. A metodologia adotada seguiu parâmetros técnicos com base nas diretrizes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com margem de erro de 6% e nível de confiança de 95%.
Nota de Transparência
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e refere-se a um levantamento de opinião pública sobre a percepção da população quanto à administração municipal e a temas de relevância local. A divulgação não possui fins eleitorais nem está vinculada a qualquer campanha política, candidatura ou processo eleitoral em andamento, conforme previsto na legislação vigente. A pesquisa mencionada não mede intenção de voto e não está sujeita às exigências de registro eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.600/2019.
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