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Prefeitura de Santa Maria de Itabira restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal

Novo decreto publicado no dia 16 de julho também inclui aulas de computação e educação digital no currículo dos alunos

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: Prefeitura de Santa Maria de Itabira
19/07/2025 às 00h27
Prefeitura de Santa Maria de Itabira restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal
Imagem Ilustrativa

A Prefeitura de Santa Maria de Itabira publicou na última terça-feira (16/07) o Decreto nº 155/2025, assinado pelo prefeito André Lúcio Torres, que traz novas regras para o uso da tecnologia nas escolas da rede municipal. A principal mudança é a proibição do uso de celulares e outros aparelhos pessoais pelos estudantes durante toda a rotina escolar, incluindo sala de aula, intervalo e recreio.

De acordo com o texto, os alunos só poderão usar os próprios dispositivos digitais em casos específicos, como por motivos de saúde, necessidade especial ou em situações de emergência. Fora isso, o uso será considerado inadequado.

A regra vale tanto para os estudantes da Educação Infantil (creches e pré-escolas) quanto do Ensino Fundamental. A decisão segue orientações do Conselho Nacional de Educação e da Lei Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023).

Uso com propósito pedagógico
Apesar da proibição do uso pessoal, o decreto permite que aparelhos como tablets, computadores e kits de robótica sejam utilizados em sala de aula com objetivo pedagógico, ou seja, quando forem parte das atividades de ensino e estiverem sob orientação de um professor.

A prioridade será para equipamentos da própria escola. O uso de celulares e outros dispositivos dos próprios alunos, mesmo com fim pedagógico, só poderá ocorrer se houver autorização e planejamento prévio.

Na Educação Infantil, o uso de telas é desencorajado, devendo acontecer somente em casos bem planejados e de forma bem limitada. A proposta é que as crianças tenham mais contato com brincadeiras, atividades físicas e socialização fora das telas.

Computação entra no currículo
Outra novidade do decreto é que os conteúdos de Computação, Educação Digital e Educação Midiática agora farão parte do currículo escolar. Isso inclui aulas voltadas para o uso consciente da tecnologia, segurança digital, criação de algoritmos e pensamento computacional.

Esses conteúdos serão trabalhados de forma progressiva, com habilidades específicas para cada ano do Ensino Fundamental, a partir do 1º ano. Na Educação Infantil, o foco será na conscientização das famílias e no uso da tecnologia de forma equilibrada.

Capacitação e planejamento
O texto determina que a Secretaria Municipal de Educação será responsável por organizar capacitações para os professores, acompanhar o cumprimento das novas regras, adaptar os projetos pedagógicos das escolas e garantir os equipamentos necessários para o funcionamento da proposta.

As escolas também deverão orientar pais e responsáveis sobre o uso saudável da tecnologia e como proteger o bem-estar emocional dos alunos. Atividades culturais, esportivas e espaços de leitura serão priorizados durante os intervalos.

Quando começa?
O decreto já está em vigor, mas a implementação nas escolas poderá acontecer a partir do próximo ano letivo, após planejamento e capacitação dos profissionais.

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