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Justiça condena ex-prefeita de Santa Maria de Itabira a devolver R$ 145 mil por falta de prestação de contas

Decisão proferida em 21 de julho de 2025 aponta omissão dolosa da ex-prefeita em convênio de 1999 com verba destinada a famílias carentes. Justiça entendeu que não houve prescrição devido à natureza do ato.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
25/07/2025 às 00h45
Justiça condena ex-prefeita de Santa Maria de Itabira a devolver R$ 145 mil por falta de prestação de contas

A Justiça de Minas Gerais condenou a ex-prefeita de Santa Maria de Itabira, Maria Duartina Guerra dos Santos, a devolver aos cofres do município todo o valor de um convênio firmado em 1999 com o Governo Federal, que somava R$ 145.465,54. O convênio foi assinado entre a Prefeitura e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com o objetivo de repassar dinheiro a famílias de baixa renda, dentro do Programa de Garantia de Renda Mínima.

A decisão foi proferida no último dia 21 de julho de 2025 pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível de Itabira. Segundo a sentença, Maria Duartina, na época prefeita, recebeu o valor, mas não comprovou como o dinheiro foi gasto, o que é uma exigência legal em qualquer convênio com o poder público.

De acordo com a Justiça, a falta de prestação de contas foi considerada intencional (dolo) e causou dano ao erário, ou seja, prejuízo aos cofres públicos. A sentença menciona que a prestação de contas apresentada foi considerada irregular pelo FNDE e que um ofício apresentado pela defesa, tentando provar a regularidade, foi classificado pelo próprio FNDE como não autêntico.

O juiz destacou ainda que, mesmo o caso sendo antigo — os fatos ocorreram há mais de 20 anos — a ação não prescreveu. Isso porque, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal, quando há indícios de que o agente público agiu de má fé e causou prejuízo ao dinheiro público, o dever de devolver o valor não tem prazo para acabar. Em outras palavras, a responsabilidade de reparar o dano continua válida, mesmo com a passagem do tempo.

Durante o processo, diversas testemunhas foram ouvidas, algumas afirmando que o dinheiro foi, sim, distribuído a famílias carentes. Porém, nenhuma conseguiu explicar por que não havia documentos oficiais comprovando isso, como recibos ou relatórios. A situação se agravou quando se descobriu que grande parte do valor foi sacado em dinheiro vivo, dias antes do fim do mandato da ex-prefeita, sem que tenha havido comprovação formal de como esse recurso foi utilizado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisou o caso e julgou as contas como irregulares, determinando que a ex-prefeita devolvesse parte do valor e pagasse multa. No entanto, a Justiça de Minas foi além: entendeu que o município tem direito de receber todo o valor do convênio de volta, devidamente corrigido.

O juiz também ressaltou que a conduta da ex-prefeita violou os princípios da administração pública, que exigem honestidade, responsabilidade e transparência no uso de dinheiro público. Ao final, determinou que Maria Duartina deverá devolver os valores, pagar as custas do processo e arcar com os honorários dos advogados do município. A sentença ainda cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, com base nas provas reunidas ao longo do processo e nos entendimentos jurídicos aplicáveis ao caso. A reportagem se baseia integralmente nos termos da decisão judicial, documento público disponível para consulta. Caso a ex-prefeita Maria Duartina Guerra dos Santos ou sua defesa queiram se manifestar, o espaço permanece aberto para esclarecimentos ou posicionamento.

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