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Ex-prefeito Reinaldo das Dores é citado em sentença que responsabiliza Prefeitura Santa Maria de Itabira por crime ambiental

Sentença proferida no último dia 16 de julho de 2025 responsabiliza o município por lançamento de esgoto in natura; ex-prefeito Reinaldo das Dores assinou compromisso em 2017, mas não cumpriu.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: Sentença nº 5001489-42.2018.8.13.0317 – 1ª Vara Cível de Itabira/MG, publicada em 16/07/2025.
25/07/2025 às 01h45
Ex-prefeito Reinaldo das Dores é citado em sentença que responsabiliza Prefeitura Santa Maria de Itabira por crime ambiental
Ex-prefeito é citado por não cumprir acordo firmado com o Ministério Público para tratamento de esgoto no município.

A Justiça de Minas Gerais, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Santa Maria de Itabira, reconhecendo a omissão do poder público no tratamento adequado de esgoto e determinando a adoção de medidas corretivas com prazo até 31 de dezembro de 2033. A sentença foi assinada no dia 16 de julho de 2025 pelo juiz André Luiz Alves.

O processo teve início após a constatação de que o município lançava esgoto doméstico sem tratamento nos rios Girau e Tanque, impactando diretamente o meio ambiente e a saúde da população. A prática, segundo o Ministério Público, fere os direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado e à saúde coletiva.

Em 2017, o então prefeito Reinaldo das Dores Santos firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a apresentar, em um prazo de 12 meses, os projetos técnicos necessários para a implantação de um sistema de tratamento de esgoto. No entanto, conforme os autos do processo (nº 5001489-42.2018.8.13.0317), o compromisso não foi cumprido.

O município argumentou que houve entraves judiciais relacionados à licitação e questionamentos de empresas como COPASA e AEGEA. No entanto, o juiz destacou que tais alegações não afastam a responsabilidade do ente público, especialmente porque houve demora injustificada de três anos apenas para encaminhar à Câmara o projeto de atualização do Plano Municipal de Saneamento, condição essencial para qualquer concessão de serviços.

Na decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento e determinou que o município não despeje mais esgoto sem tratamento nos corpos hídricos e apresente os projetos técnicos completos com cronograma e licenças ambientais válidas até o fim de 2033, conforme prevê o Marco Legal do Saneamento Básico.

A sentença será remetida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reexame necessário.

Sentença judicial do processo nº 5001489-42.2018.8.13.0317, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira/MG, em 16 de julho de 2025, assinada pelo juiz André Luiz Alves.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Município de Santa Maria de Itabira, tratando do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2017, durante a gestão do ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos.

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