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Justiça condena Prefeitura de Santa Maria de Itabira a pagar R$ 100 mil a servidor vítima de choque elétrico. Prefeitura recorre da condenação

Nesta sexta-feira (25/07/2025), o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça após a Prefeitura recorrer da condenação por não concordar com o pagamento da indenização ao servidor ferido. O acidente ocorreu no Córrego da Lage, em 2006.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: Fonte: Processo nº 0887860-13.2008.8.13.0317, TJMG.
26/07/2025 às 00h25
Justiça condena Prefeitura de Santa Maria de Itabira a pagar R$ 100 mil a servidor vítima de choque elétrico. Prefeitura recorre da condenação
Imagem Ilustrativa

O processo que trata do acidente de trabalho envolvendo um servidor público da Prefeitura de Santa Maria de Itabira subiu para a instância superior nesta sexta-feira (25/07/2025), após o município de Santa Maria de Itabira recorrer da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos. A decisão de primeira instância foi proferida em 15 de maio de 2025 e reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público, com base no artigo 37, §6º da Constituição.

De acordo com a sentença, o caso trata de um acidente ocorrido em 19 de junho de 2006, no Povoado Córrego da Lage, zona rural de Santa Maria de Itabira. Na época, o servidor, ocupante do cargo de ajudante de serviços, foi ordenado por superiores a cortar galhos de árvore próximos a uma rede elétrica, sem o devido treinamento ou fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPI). A tarefa resultou em um choque de 3.000 volts, que causou queimaduras graves, paralisia do braço direito e aposentadoria por invalidez.

Na sentença, o juiz André Luiz Alves destacou que o Município “falhou em seu dever de propiciar condições adequadas de trabalho”, reconhecendo o nexo de causalidade entre a omissão do poder público e o acidente. Por isso, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 20 mil por dano estético, com atualização monetária e juros desde a data do evento.

Apesar das provas técnicas, testemunhais e médicas, a Prefeitura negou sua responsabilidade, alegando que o servidor agiu com imprudência e que sempre forneceu os EPI’s necessários — ainda que, segundo seus próprios argumentos, os funcionários se recusassem a utilizá-los. O juiz, porém, considerou que a Prefeitura não conseguiu provar suas alegações, deixando de apresentar provas fundamentais, como a produção de testemunhas e documentos.

Com o recurso de apelação interposto em 2 de junho de 2025, e as contrarrazões do autor apresentadas em seguida, o processo seguiu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde será reavaliado.

A decisão final ainda depende de julgamento na instância superior, mas o caso já expõe falhas graves na proteção aos servidores municipais e reforça a responsabilidade do poder público em garantir ambientes de trabalho seguros, conforme previsto na Constituição Federal.

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