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Acusada de matar o próprio marido em Engenheiro Caldas, é impedida de herdar bens após ação do Ministério Público

Crime ocorreu no ano de 2023, em Engenheiro Caldas MG

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
05/08/2025 às 07h04
Acusada de matar o próprio marido em Engenheiro Caldas, é impedida de herdar bens após ação do Ministério Público
Imagem Ilustrativa: PCMG Engenheiro Caldas

Uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou que uma mulher, acusada de ser a mandante do homicídio de seu marido, em 2023, não receba valores referentes à herança. O órgão apontou que a ACP foi proposta em favor dos irmãos idosos da vítima, que pedem uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. O crime foi registrado em 1º de setembro de 2023, na zona rural de Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce.  

De acordo com o MPMG, a acusada, em conluio com o amante, planejou a morte do marido para manter o relacionamento extraconjugal. Para a execução, contrataram um terceiro executor, mediante promessa de pagamento. 

"Conforme apurado, a mulher atraiu a vítima a uma estrada próxima sob o pretexto de olharem uma propriedade para venda. No local, que era ermo e previamente combinado com os comparsas, os executores abordaram o casal, e o terceiro contratado efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra a vítima, que faleceu", explicou o órgão. 

Motivo torpe
Segundo o Ministério Público, o crime foi qualificado por motivo torpe, traição, emboscada e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os autores ainda tentaram simular um latrocínio para tentar enganar a perícia e a polícia. 

"A ré já foi pronunciada na esfera criminal para ser julgada pelo Tribunal do Júri e atualmente encontra-se foragida da justiça. O Ministério Público atua no caso em defesa dos direitos dos irmãos, que são pessoas idosas e sem condições de arcar com o processo, e por expressa autorização legal nos casos de herdeiros que atentam contra a vida do autor da herança", explicou o MPMG.

Em caráter de urgência, o órgão pediu à Justiça o bloqueio imediato de todos os bens e valores do patrimônio do casal, avaliado em R$ 126.937,95, para garantir o pagamento da indenização e evitar dispersão do valor.  

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