
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) iniciou, na terça-feira (02/09), em Belo Horizonte, o julgamento que envolve o prefeito de Santa Maria de Itabira, André Lúcio Torres (PSD), e a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz (Republicanos), o secretário municipal Diogo Santos Oliveira e o ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos (PSD).
Em primeira instância, a 113ª Zona Eleitoral de Ferros cassou os diplomas da chapa ao reconhecer abuso de poder político e econômico. A decisão apontou dois atos principais: o pagamento de gratificações a 434 servidores, sem homologação judicial, em plena pré-campanha, e a antecipação de uma festa pública de grande porte para crianças, realizada em setembro, antes do pleito. Para a Justiça Eleitoral local, tais medidas representaram uso da máquina administrativa em benefício eleitoral, com potencial de desequilibrar a disputa em um município com pouco mais de sete mil eleitores.
A sentença destacou ainda que, embora os candidatos não tenham executado diretamente os atos, foram beneficiados de maneira decisiva. O processo reuniu provas documentais robustas de que Diogo Santos Oliveira, que acumulava o cargo de secretário municipal com a função de coordenador da campanha de André e Renata, atuou como articulador central do esquema. Também ficou demonstrada a participação ativa do ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos, apontado como responsável por operacionalizar o pagamento das gratificações a servidores às vésperas da eleição.
Segundo a decisão, o conjunto das condutas configura abuso de poder político e econômico, prática vedada pela Lei Complementar nº 64/1990 e pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97, justamente para garantir equilíbrio entre os concorrentes e preservar a legitimidade do voto.
Na sessão desta terça-feira (02/09), em segunda instância, o relator rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas — entre elas alegações de intempestividade dos recursos, nulidade da prova oral e cerceamento de defesa. Em seguida, votou pelo provimento dos recursos, o que poderia reverter a decisão de Ferros. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. O caso voltará à pauta em 24 de setembro.