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Operação de guerra pela vida: confira restrições que serão impostas durante a Onda Roxa em Itabira

O cumprimento das restrições citadas no decreto será verificado pelos Fiscais de Posturas Municipais, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Por: Redação Fonte: Coordenadoria de Comunicação
06/03/2021 às 18h29 Atualizada em 06/03/2021 às 18h36
Operação de guerra pela vida: confira restrições que serão impostas durante a Onda Roxa em Itabira
Decreto Municipal 0523/2021 entrará em vigor a partir de segunda-feira (8)

Segundo o Decreto Municipal 0523/2021 que entrará em vigor a partir de segunda-feira (8), haverá a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em Itabira. Outras 17 cidades da região também vão adotar esta medida, em um esforço conjunto para controlar a taxa de transmissão do coronavírus nos municípios. O cumprimento das restrições citadas no decreto será verificado pelos Fiscais de Posturas Municipais, com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Durante reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba (Amepi) na sexta-feira (5), definiu-se que a implantação do toque de recolher fica a critério de cada município: a Prefeitura de Itabira decidiu adotar a medida, das 20h às 5h. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos a partir de 0h de segunda-feira (8) até as 5h do dia 23 de março. Também serão suspensas as atividades de hotelaria e afins, exceto aquelas decorrentes de locação de apartamentos para hóspedes mensais. As academias ficarão fechadas neste período: na segunda-feira, equipes da Secretaria Municipal de Saúde informarão individualmente os estabelecimentos sobre a proibição do funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar apenas com entrega de mercadorias em domicílio (delivery). As atividades culturais virtuais estão mantidas. O transporte coletivo de passageiros, urbano e rural, deve ser feito respeitando-se a capacidade de passageiros sentados, sendo que as janelas deverão permanecer abertas durante a circulação. Os supermercados deverão respeitar o limite de ocupação de um cliente para cada 10 metros quadrados e fiscalizar a circulação de pessoas dentro de suas dependências. Quanto aos templos religiosos, serão permitidos apenas cultos e missas virtuais.

O atendimento ao público nos prédios municipais estará suspenso durante este período: o acesso será permitido somente aos servidores. O Município poderá instituir barreiras sanitárias nos limites com outros municípios para conter o fluxo de pessoas e veículos. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) manterá o sistema drive-thru para imunização dos grupos prioritários, conforme a escala que está sendo divulgada pela Prefeitura.

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