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Julgamento de André e Renata é suspenso pelo desembargador Carlos Henrique para análise mais profunda; “Eu quero refletir mais porque me chama muita atenção”

Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga solicita vista e promete examinar documentos, contratos e testemunhos que apontam abuso de poder eleitoral; relator Carlos Donizetti Ferreira da Silva favoreceu os réus

Por: Redação Fonte: TRE-MG
04/09/2025 às 16h48 Atualizada em 04/09/2025 às 17h01
Julgamento de André e Renata é suspenso pelo desembargador Carlos Henrique para análise mais profunda; “Eu quero refletir mais porque me chama muita atenção”

O processo que envolve o prefeito André Lúcio Torres e a vice Renata Duarte Tomaz, no TRE-MG, teve seu julgamento suspenso após o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga pedir vista do processo. O relator, juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, havia dado provimento aos recursos dos réus, sinalizando favorecimento a André e Renata, mas Braga deixou claro que precisa analisar detalhadamente as provas e depoimentos antes de emitir seu voto.

Em suas palavras, o desembargador afirmou:
"Senhor presidente, com relação às preliminares eu estou absolutamente à vontade para acompanhar o relator. No mérito, eu quero refletir mais porque me chama muita atenção que o ponto aqui não é a regularidade administrativa dos atos, mas a opção de realizá-los de forma a ter impacto nas eleições. Eu quero me debruçar um pouquinho mais sobre isso e quero mergulhar um pouco mais sobre a prova. Senhor presidente, neste caso eu peço vista."

O processo, que teve início em outubro do ano passado, já havia recebido sentença de primeira instância robustamente fundamentada em 30/05/2025, com base em provas documentais, testemunhos e contratos assinados pelo ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos e pelo secretário Diogo Santos Oliveira, apontado pela Justiça como o articulador central do esquema.

Entre os atos ilícitos investigados estão:

  1. Pagamento de gratificações a 434 servidores municipais, sem homologação judicial, totalizando R$ 1.479.019,00. Os documentos demonstram que Diogo Oliveira Santos coordenou o processo e assinou contratos, enquanto Reinaldo autorizava a execução.

  2. Antecipação da festa do Dia das Crianças para 25 de setembro de 2024, com contratação direta de empresa por dispensa de licitação, custeio de brinquedos infláveis, transporte escolar e alimentação, atingindo 1.200 crianças. Tudo organizado por Diogo, com impacto direto na campanha de André e Renata.

Testemunhas confirmaram a condução e promoção política dos atos. A advogada do sindicato, Bethânia Couto Pinheiro e Neves, e o ex-presidente do sindicato, Geraldo Magela dos Santos, atestaram que os pagamentos ocorreram antes de qualquer homologação judicial. O ex-vereador Vicente Humberto dos Santos declarou que não houve comunicação à Câmara sobre os valores.

O processo demonstrou que, mesmo sem atuação direta nos atos, André e Renata foram beneficiados eleitoralmente pelos pagamentos e pelo evento. A manutenção de Diogo Santos Oliveira como braço direito de André e Renata, mesmo sabendo dos riscos do envolvimento do secretário articulador, reforça a responsabilidade indireta dos eleitos e o benefício político que obtiveram.

Se a sentença da primeira instância for mantida, as consequências serão severas: cassação dos diplomas de André e Renata, inelegibilidade por 8 anos, e multa individual de R$ 50.000 para cada réu, incluindo Reinaldo das Dores Santos e Diogo Santos Oliveira, além da coligação “Um Novo Governo para Novas Conquistas”. A decisão consolidaria o entendimento de que o uso da máquina pública para fins eleitorais é abuso de poder político e econômico, com penalidades rigorosas e cumprimento da lei.

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