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Ex-prefeito de Congonhas e aliados são declarados inelegíveis por perseguição a servidora durante campanha

Decisão de primeira instância apontou que político e candidata a vice-prefeita usaram funcionário do município e estrutura da prefeitura para forçar apoio à reeleição. Cabe recurso da decisão.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
04/09/2025 às 21h30
Ex-prefeito de Congonhas e aliados são declarados inelegíveis por perseguição a servidora durante campanha
Cláudio Dinho, ex-prefeito de Congonhas — Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Congonhas (MG), Cláudio Antônio de Souza (PSD), e dois aliados dele por oito anos. Cabe recurso.

Segundo a sentença, o político e sua candidata a vice, Mônica de Oliveira Gonçalves Costa, usaram um funcionário do município e a estrutura da prefeitura para pressionar uma servidora pública a apoiar a chapa dele à reeleição.

A mulher, que trabalhava na Secretaria de Assistência Social, teve horas extras cortadas e foi excluída de eventos remunerados após declarar apoio à oposição.

A decisão foi publicada na terça-feira (02/09) e apontou abuso de poder e perseguição durante as eleições de 2024.

'Vota no 55'
A investigação reuniu áudios, conversas pelo WhatsApp e contracheques que comprovaram queda na remuneração da servidora depois do episódio.

Em depoimento, ela afirmou que foi intimidada por um colega da prefeitura e que a ordem para os cortes no salário teriam partido da esposa do prefeito, então secretária de Assistência Social.

Mensagens anexadas ao processo mostram frases como: “Você me ajuda aí, vota no 55. Vem pros comícios, dá as caras, a melhor coisa que você faz!” e “Se o Dr. Cláudio ganhar aí fica difícil eu tentar alguma coisa pra você”.

As declarações foram consideradas pelo juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues como provas de coação política.

'Conduta grave'
Além da inelegibilidade, decisão também determinou uma multa de R$ 5 mil para cada um dos investigados. O magistrado destacou que, mesmo que a pressão tenha sido direcionada a uma única servidora, a gravidade da conduta comprometeu a legitimidade do processo eleitoral.

A defesa alegou que as horas extras e a participação nos eventos não eram direitos adquiridos. Além disso, apontou que os cortes ocorreram por necessidade administrativa. Também questionou a validade das provas. No entanto, o juiz considerou que os elementos apresentados foram legítimos e suficientes para evidenciar a prática ilícita.

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