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Condomínio é condenado a indenizar em R$ 7 mil gari perfurado por agulha descartada irregularmente

Trabalhador precisou ser hospitalizado e tomar medicamentos preventivos contra HIV

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: O Tempo
06/09/2025 às 07h38
Condomínio é condenado a indenizar em R$ 7 mil gari perfurado por agulha descartada irregularmente
Imagem Ilustrativa - Foto: Flávio Tavares / O Tempo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio em Varginha, no Sul de Minas, a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a um gari que sofreu uma perfuração no dedo por uma agulha de seringa descartada irregularmente. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (05/09). 

O incidente aconteceu em agosto de 2023, quando o trabalhador teve o polegar perfurado durante a coleta de lixo. Ele foi hospitalizado e precisou tomar diversos medicamentos, incluindo profilaxia contra o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Por conta dos riscos, transtornos e abalo psicológico, ingressou na Justiça pedindo reparação. 

Na ação, o condomínio disse que o local de descarte era acessível a qualquer pessoa, não apenas aos moradores, e que o coletor não utilizava equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Também alegou que não houve dano moral, já que o trabalhador retornou ao serviço dois dias depois. 

Os argumentos, porém, não convenceram. Em primeira instância, a Comarca de Varginha determinou a indenização em R$ 15 mil. O condomínio recorreu, mas a segunda instância reconheceu a falha do empreendimento na organização e fiscalização do lixo, já que o compartimento não estava trancado e havia histórico de notificações pela prefeitura. 

O relator do caso, juiz Christian Gomes Lima, destacou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Ele também não aceitou a alegação de que o gari não usava proteção adequada, pois o descarte de material perfurocortante fora de recipientes adequados é uma irregularidade. 

Para o juiz, o caso vai além de um mero aborrecimento, dada a possibilidade de contaminação por doenças graves e a necessidade de tratamento por um mês. “É inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica”, afirmou. Porém, o valor foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil, a fim de se adequar aos padrões das decisões de segunda instância. 

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