Justiça SANTA MARIA
Ex-prefeito de Santa Maria de Itabira é condenado por contratações irregulares
Decisão proferida em primeira instância aponta contratações irregulares durante a gestão; cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
10/10/2025 21h42 Atualizada há 5 meses
Por: Diego Jorge Fonte: TJMG
Imagem: Rede social de Reinaldo das Dores Santos – Uso jornalístico e informativo

O ex-prefeito de Santa Maria de Itabira, Reinaldo das Dores Santos, foi condenado em 04/10/2025, em primeira instância, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença aponta que, durante sua gestão, o ex-prefeito realizou contratações temporárias sem concurso público, favorecendo aliados políticos e familiares, sem critérios objetivos ou transparentes.

Segundo a decisão judicial, diversos depoimentos confirmaram que os contratados participaram de campanhas eleitorais ou tinham parentesco com o ex-prefeito, e que não houve prova escrita, entrevista ou qualquer processo seletivo. Além disso, o Ministério Público destacou a omissão do ex-prefeito em responder ofícios oficiais, demonstrando ciência das irregularidades.

O juiz determinou o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o último salário percebido, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos e o pagamento das custas processuais. A sentença também confirmou a nulidade dos contratos temporários irregulares realizados durante sua gestão.

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O município de Santa Maria de Itabira não foi condenado por improbidade, mas teve determinada a rescisão dos contratos temporários irregulares. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ou seja, não transitou em julgado, podendo ser revisada em instância superior.

O caso reforça a importância da transparência na administração pública e do cumprimento rigoroso das normas de concurso público, destacando o papel do Ministério Público de Minas Gerais na fiscalização de atos administrativos e na defesa do interesse público.

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Clique aqui para ver o documento "· Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau.pdf"

 

 
 
 
 
 
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