Sexta, 24 de Outubro de 2025
13°C 26°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Dino vota para anular regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Placar está em 4 a 1 para que regras da reforma de 2019 sejam mantidas

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
24/10/2025 às 13h40
Dino vota para anular regra que reduziu aposentadoria por invalidez
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças na reforma da Previdência que reduziram a aposentadoria por incapacidade permanente - antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na ação, ele foi o primeiro a considerar inconstitucional as mudanças na reforma de 2019.

Para Dino, entre outras irregularidades, o cálculo introduzido pela reforma para as aposentadorias por invalidez fere princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios.

Isso porque o cálculo atual leva em consideração apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para estabelecer o valor da aposentadoria por invalidez. Isso resulta em um valor menor, por exemplo, do que o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, cujo cálculo leva em consideração 80% das maiores contribuições.

Continua após a publicidade

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, entendeu o ministro.

Dino votou para que seja aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente a mesma regra que é aplicada quando o benefício é concedido por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.

O ministro concluiu que “ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.

Julgamento

Com o voto-vista de Dino, o placar fica em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior no mês passado, quatro ministros votaram para validar a mudança feita pela reforma: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator , o agora aposentado ministro Luís Roberto Barroso.

Até a publicação da reportagem, restavam votar os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. Eles têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para votar.

Voto do relator

Ao votar, ainda em setembro, antes de se aposentar e quando era presidente do Supremo, Barroso negou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade. Para ele, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor.

Na ocasião, Barroso reconheceu que a mudança foi “ruim” para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas foi a maneira encontrada pelo Legislativo para resolver a solvência da Previdência Social.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.

No voto, Barroso escreveu ainda que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Maria de Itabira, MG
24°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 26°
24° Sensação
2.16 km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Sábado
26° 14°
Domingo
33° 15°
Segunda
33° 18°
Terça
32° 19°
Quarta
35° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,39 +0,19%
Euro
R$ 6,27 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 632,882,83 +0,98%
Ibovespa
146,102,30 pts 0.26%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias