
Um homem foi condenado a dez anos, quatro meses e sete dias de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma vizinha de 12 anos, na cidade de Morada Nova de Minas, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30/10).
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 2022, quando o réu praticou atos libidinosos contra a menina por sete vezes. Ele também ameaçava a vítima para que não contasse a ninguém.
A mãe da criança tomou conhecimento dos abusos após uma vizinha flagrar o homem atacando a menina. A vítima então confirmou aos pais o que vinha acontecendo.
O homem deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Como denunciar?
Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Estupro de vulnerável
Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.
Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra alguém que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como o estado de embriaguez.
