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Fim da soma que subtrai

Colunista Júlio Couto

Por: Redação
07/11/2025 às 12h08
Fim da soma que subtrai
Júlio Couto é professor na rede pública do estado de Minas Gerais. Graduado em Letras pela PUC Minas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, proibiu o governador do estado, Romeu Zema de seguir com o chamado Projeto Somar, projeto este que visava transferir a gestão das escolas estaduais para a iniciativa privada. Com a decisão da justiça, o desejo e a luta do governador em desfavor do sistema educacional foram cessados.

Esta decisão do órgão máximo da justiça mineira parece ter sido recebida com muito entusiasmo pelos agentes envolvidos no sistema educacional, isso pelo fato de haver muita divergência entre o governo e os profissionais de educação em relação a implementação do tal projeto nas unidades escolares. Embora seja um plano que seria oficializado pelo poder público, este tratava-se de uma ação a qual em nenhum momento passou pela análise da população de modo geral e muito menos pelos profissionais que estão envolvidos diretamente no processo de ensino-aprendizagem. O governo em nenhum momento deixou possibilidades claras para que a comunidade escolar pudesse opinar a respeito do arranjo que parecia ser uma abertura de caminho para a privatização das escolas estaduais.

Este projeto imposto pelo atual governador de Minas Gerais tratava-se de uma proposta imoral para a educação brasileira e também estava na contramão em relação a nossa lei maior em torno do sistema educacional.  O projeto Somar fere a Constituição Federal, na qual define a educação como um direito de todos, um dever do Estado, com igualdade de condições para o acesso e permanência do discente. E que a educação deve ser obrigatória e gratuita para as pessoas.  

Por meio de interferência do sindicato ligado aos trabalhadores da educação e também por ação enérgica de parlamentares de oposição ao governo mineiro a decisão final foi dada pelo tribunal contrariamente ao desejo do governador. Para o bem da educação a justiça agiu de maneira muito coerente e marcante no que diz respeito à interferência contrária ao desmando promovido pelo então governador mineiro.

Quando o governador iniciou os trâmites de maneira velada visando a privatização do sistema educacional mineiro ele já dizia que na sua concepção cada aluno deveria receber dos cofres públicos um valor simbólico em dinheiro, procurasse e ingressasse em uma escola na qual quisesse estudar. Esta declaração do mandatário mineiro fere os princípios ético e moral, pois o sistema educacional deve ser gerido pelo poder público levando em conta a equidade de cada estudante. Além disso o estado deve sempre se preocupar com a formação de qualidade dos estudantes que certamente serão o futuro ligado ao desenvolvimento do país e o bem-estar das pessoas.

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