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13º salário: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela aos trabalhadores

Previsto pela Lei nº 4.090/62, repasse garante remuneração extra aos trabalhadores brasileiros que têm carteira assinada; pagamento é feito em duas parcelas

Helton Santos
Por: Helton Santos
10/11/2025 às 07h08
13º salário: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela aos trabalhadores
A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano

Com a chegada das festas de fim de ano de 2025, os trabalhadores brasileiros já aguardam um reforço no orçamento: o 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício aos empregados com carteira assinada. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º garante um salário extra no encerramento do ano e se tornou um dos principais direitos trabalhistas do país.

Conforme a legislação, tem direito ao benefício o trabalhador que executou as atividades por 15 dias ou mais durante o ano – e que não foi demitido por justa causa.

Como o 13° é calculado?

O  valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses, o valor do 13° deve corresponder ao total de seu salário mensal. Já no cenário em que a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, o bônus natalino corresponderá a 50% da sua remuneração.

Confira como fazer o cáculo da primeira parcela:

  • Dividir o valor do salário bruto mensal por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados;
  • Dividir o resultado por 2 para obter o valor da primeira parcela do 13º.

O benefício é pago em duas parcelas anualmente. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode realizar o pagamento integral – respeitando a primeira data.

O valor da segunda parcela é diferente da primeira, considerando que são inclusos no cálculo dela os descontos do trabalhador sob as normas da CLT.

O trabalhador tem assegurado que a cada mês trabalhado tenha o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. 

Para calcular a segunda parcela do 13°, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do montante são subtraídos o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – conforme como já ocorre com o salário, mês a mês.

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