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Vereador Geraldo (Lau da Entrega) tem indicação aprovada para retirar animais soltos das ruas de Santa Maria Itabira

Proposta aprovada por unanimidade cobra ação imediata da Prefeitura; Código de Posturas prevê multas, advertências e até doação dos animais.

Helton Santos
Por: Helton Santos
11/11/2025 às 15h12
Vereador Geraldo (Lau da Entrega) tem indicação aprovada para retirar animais soltos das ruas de Santa Maria Itabira
Animais soltos nas ruas de Santa Maria de Itabira

A Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira aprovou, por unanimidade, a Indicação nº 90/2025, apresentada pelo vereador Geraldo Alvarenga, o Lau da Entrega, solicitando à Prefeitura medidas urgentes para retirar animais de médio e grande porte que continuam circulando soltos pelas ruas e estradas do município.

Segundo o vereador, a presença de cavalos e gado nas vias coloca em risco motoristas, motociclistas e pedestres, além de causar transtornos ao tráfego e comprometer a segurança pública. A aprovação unânime reforça que o Legislativo reconhece a gravidade da situação.

Geraldo Alvarenga reforçou que cabe ao Poder Público garantir a ordem e a segurança no espaço coletivo, conforme estabelece a legislação. Ele pediu providências rápidas para dar fim a esse problema que tem sido motivo de reclamações constantes.

 CÓDIGO DE POSTURAS PREVÊ PUNIÇÕES

Na indicação, Lau da Entrega destacou que o município já possui respaldo legal para agir. A Lei Municipal nº 1.188, de 23/12/2002, do Código de Posturas, prevê penalidades aos proprietários de animais encontrados soltos em vias públicas, incluindo:

  • Advertência;

  • Multa simples ou diária;

  • Doação dos animais, caso o problema se repita.

A lei determina que a guarda e o controle dos animais é responsabilidade exclusiva do proprietário. Caso ocorram acidentes, o dono pode responder também civil e criminalmente.

 RESPONSABILIDADE CRIMINAL

A legislação penal reforça a responsabilização. O art. 31 do Decreto-Lei 3.688/1941 prevê punição por omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Se um animal provocar acidente, o responsável pode ser enquadrado em:

  • Lesão corporal culposa — Art. 129, §6º do Código Penal;

  • Homicídio culposo, se houver morte em acidente de trânsito.

Para o vereador, agir agora é essencial para evitar tragédias. “Um animal solto na pista coloca vidas em risco. A Prefeitura tem lei, tem respaldo e precisa intensificar a fiscalização”, afirmou.

Além da retirada dos animais, o vereador sugere que a Prefeitura realize campanhas de conscientização junto aos proprietários, orientando-os a evitar que os animais retornem às vias públicas.

Para o parlamentar, essas ações garantirão mais segurança, proteção à vida, organização urbana e bem-estar da população, reforçando o compromisso do Executivo com a qualidade de vida dos moradores.

EXECUTIVO DEVE TOMAR PROVIDÊNCIAS

Com a aprovação da indicação, cabe à Prefeitura reforçar a fiscalização, recolher os animais e notificar os proprietários, seguindo o Código de Posturas. A Câmara cobra uma resposta rápida para garantir segurança à população.

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