
A defesa do ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos teve, nesta quinta-feira (04/12), os embargos de declaração rejeitados pelo juízo da 2ª Vara Cível de Itabira. Os embargos buscavam revisar a sentença proferida em outubro, quando Reinaldo foi condenado por ato de improbidade administrativa relacionado às contratações temporárias realizadas no início de sua gestão. Na decisão original, foram aplicadas penalidades como multa equivalente a 20 vezes o valor de seu último salário como prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Os embargos foram apresentados pela defesa com o objetivo de apontar supostas dúvidas, omissões ou contradições na sentença. Entretanto, o magistrado entendeu que a decisão de outubro estava clara e devidamente fundamentada, afirmando que os embargos não podem ser utilizados apenas para tentar modificar o resultado do julgamento.
O juiz destacou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir eventuais erros internos na decisão, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Assim, os embargos foram rejeitados integralmente.
A rejeição dos embargos, porém, não encerra o processo. A defesa de Reinaldo ainda pode apresentar recurso à segunda instância, onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá reavaliar o caso.
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