Sábado, 19 de Setembro de 2026
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Onda Roxa do Minas Consciente entrará em vigor a partir do dia 10 de março em Santa Maria de Itabira

No caso de descumprimento das regras impostas no Decreto multa varia de R$ 252,42 a 25.241,60

Por: Redação
08/03/2021 às 15h30 Atualizada em 09/03/2021 às 20h05
Onda Roxa do Minas Consciente entrará em vigor a partir do dia 10 de março em Santa Maria de Itabira

As restrições estabelecidas no Decreto Municipal 084-2021 que se baseia na Onda Roxa do programa Minas Consciente, entra em vigor a partir da zero hora do dia 10 de março de 2021 e dura até às 5 horas da manhã de 25 de março de 2021,

Fica suspenso todo funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, durante o período da zero hora do dia 10 de março de 2021 às 5 horas da manhã de 25 de março de 2021.

 No caso de descumprimento das regras impostas no Decreto, o infrator estará sujeito a multa de R$ 252,42 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) para primeira autuação em descumprimento de medidas impostas no Decreto e multa de até R$ 25.241,60 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) a cada reincidência em descumprimento de medidas impostas no Decreto e suspensão do alvará de funcionamento por até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do Decreto e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Clique aqui e veja o decreto 084-2021

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