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Prefeitura de Itabira notifica proprietários para limpeza de lotes e reforça alerta sobre alto índice do LIRAa

Donos de imóveis têm prazo até 25 de março para realizar higienização; descumprimento pode gerar multa de R$ 425,80

Helton Santos
Por: Helton Santos
05/03/2026 às 18h30
Prefeitura de Itabira notifica proprietários para limpeza de lotes e reforça alerta sobre alto índice do LIRAa
Foto divulgação Prefeitura de Itabira

A Prefeitura de Itabira publicou nesta quinta-feira (05) um edital de notificação direcionado a todos os proprietários ou titulares de terrenos e lotes no município. A medida busca reforçar os cuidados com a saúde pública e prevenir a proliferação de vetores transmissores de doenças, diante do alto índice apontado no Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa) neste primeiro semestre.

De acordo com o edital, os proprietários devem realizar a limpeza e manutenção de seus terrenos para evitar condições que favoreçam a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além do surgimento de ratos, baratas, cobras e outros animais peçonhentos.

A notificação foi elaborada com base nos artigos 14, 64 e 65 da Lei Municipal nº 1.972, de 18 de agosto de 1978, que institui o Código de Posturas do Município de Itabira.

O comunicado se aplica a todas as propriedades, edificadas ou não, localizadas na cidade, bem como nos distritos, povoados e vilas.

Prazo para limpeza

Segundo o edital, os proprietários têm prazo de 20 dias corridos a partir da publicação, ou seja, até o dia 25 de março, para realizar a higienização dos terrenos, sem possibilidade de prorrogação.

Entre as medidas exigidas estão:

  • roçada e capina do mato;

  • retirada de entulhos, mato e lixo;

  • remoção de objetos que possam acumular água.

O descarte dos resíduos deve ser feito em caçambas apropriadas, sendo proibido o despejo em áreas públicas ou locais inadequados.

Fiscalização e multa

Após o prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio da Diretoria de Fiscalização de Posturas Municipais, realizará vistorias nos imóveis, conforme previsto nos artigos 179, 180, 185 e 188 do Código de Posturas.

O proprietário que não cumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 425,80. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Caso o pagamento não seja realizado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e encaminhado para execução judicial.

O edital permanecerá válido até setembro de 2026.

Maioria dos focos está dentro das casas

Dados do último Levantamento Rápido de Índices para o Aedes aegypti (LIRAa) apontam que mais de 85% dos focos do mosquito estão dentro das residências.

Os principais criadouros são recipientes plásticos, vasos de plantas, caixas d’água, piscinas e ralos. O levantamento reforça a importância da conscientização da população para eliminar locais com água parada e adotar medidas preventivas no ambiente doméstico.

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