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Prazo para entrega de declarações anuais de uso de Recursos Hídricos termina em 31/3

Declaração é obrigatória e reúne informações sobre a utilização da água em Minas Gerais

Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
17/03/2026 às 17h25
Prazo para entrega de declarações anuais de uso de Recursos Hídricos termina em 31/3
Evandro Rodney / IEF

O prazo para que usuários de recursos hídricos em Minas Gerais enviem a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) termina no próximo dia 31/3. Obrigatória, a declaração reúne informações sobre a utilização da água em todo o estado e deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram uso de recursos hídricos ao longo de 2025.

A partir dos dados declarados, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) obtém informações essenciais para o planejamento e a gestão das águas no território mineiro. Entre os principais dados exigidos estão os volumes de água captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água de domínio estadual.

De acordo com a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Zanon, a declaração é estratégica para garantir o uso sustentável do recurso. “São informações fundamentais para o planejamento, o controle e a promoção do uso sustentável da água”, destaca.

Além de subsidiar a gestão hídrica, a DAURH é um instrumento essencial para viabilizar a cobrança pelo uso de recursos hídricos. A partir das informações prestadas, o Igam consegue mapear os diversos tipos de utilização da água em Minas Gerais, fortalecendo o controle e o monitoramento do recurso.

Quem deve declarar

Devem prestar informações todos os usuários que utilizaram recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano anterior ao da declaração. Na maior parte dos casos, é exigido que o uso tenha sido acompanhado por sistemas ou equipamentos de medição.

Os dados solicitados variam conforme o tipo de intervenção realizada, como captação de água ou lançamento de efluentes, classificados de acordo com o modo de uso.

Algumas intervenções, no entanto, não precisam ser declaradas. É o caso de barramentos sem captação, desvios de curso d’água, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações, entre outras situações em que não há retirada de água ou lançamento de poluentes.

Também não precisam enviar a DAURH os usos considerados insignificantes; os destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural; o consumo final de água por residências e estabelecimentos atendidos por prestadores de serviço público de saneamento; os efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União; os efluentes lançados fora de corpos hídricos, como em solo, sumidouros ou redes de esgoto; e as outorgas fora da validade no ano-base da cobrança e sem pedido formal de renovação.

Como enviar

A declaração deve ser feita por meio do Portal Ecossistemas, onde o usuário deve acessar o sistema da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). No ambiente digital estão disponíveis orientações e o formulário para envio das informações.

O manual da DAURH também pode ser consultado para auxiliar no preenchimento correto dos dados.

Consulte o manual DAURH  aqui .

Clique aqui  para fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)

Cobrança pelo uso da água

As informações fornecidas na declaração também subsidiam o cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacias hidrográficas.

A cobrança tem como objetivo incentivar o uso racional dos recursos hídricos e estimular práticas sustentáveis em Minas Gerais. Além disso, os dados declarados possuem relevância estratégica e podem apoiar a elaboração de planos, projetos e estudos técnicos voltados à gestão das bacias hidrográficas no estado.

Mais informações sobre a cobrança podem ser obtidas,  clicando aqui .

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