
A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o bloqueio de valores nas contas do Estado de Minas Gerais e, de forma subsidiária, do município de Joanésia, no Vale do Rio Doce, para garantir a realização de um exame de sequenciamento completo do exoma em uma criança portadora de doença rara.
A medida foi tomada após o descumprimento de uma decisão judicial anterior, que já obrigava os entes públicos a providenciar o exame. Mesmo após o prazo estabelecido pela Justiça, não houve comprovação do cumprimento da determinação, nem manifestação nos autos por parte do Estado ou do município de Joanésia.
Diante da omissão, o Juízo da Vara de Mesquita determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, em montante suficiente para custear o procedimento, com base em orçamento apresentado pelo próprio MPMG.
De acordo com a decisão, o bloqueio deve ocorrer prioritariamente em contas do Estado de Minas Gerais. Caso não sejam encontrados recursos suficientes, a medida será direcionada às contas do município de Joanésia.
Além disso, a Justiça determinou que, após o bloqueio, os valores sejam transferidos para uma conta vinculada ao processo. Os entes públicos terão o prazo de cinco dias para apresentar eventual contestação, como alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Caso não haja manifestação, será expedido alvará para liberação da quantia, permitindo a realização do exame.
A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à saúde da criança, possibilitando a investigação detalhada de uma possível doença genética e a definição do tratamento mais adequado.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita.