
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a substituição de contratados temporários por candidatos aprovados em concurso público no município de Mantena, no Vale do Rio Doce.
A medida ocorre após o descumprimento sistemático de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a constatação de preterição arbitrária de concursados em favor de contratações precárias.
A intervenção faz parte de um pedido de cumprimento de sentença em uma Ação Civil Pública conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena. Segundo o MPMG, a prefeitura mantinha centenas de contratos temporários para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, conforme determina a Constituição.
As investigações apontaram que, mesmo após a homologação do concurso público nº 001/2024, o município continuava realizando processos seletivos simplificados para preenchimento de vagas nas áreas de saúde, educação, obras e assistência social.
Um dos casos mais emblemáticos envolve o cargo de assistente social na Secretaria de Saúde. Apesar da ampliação para seis vagas efetivas prevista na lei municipal nº 083/2023, apenas o primeiro colocado foi nomeado. As demais funções estavam sendo ocupadas por contratados temporários ou servidores em desvio de função.
Diante da pressão judicial e de reuniões com o Ministério Público, a prefeitura publicou editais de convocação beneficiando quase 70 candidatos aprovados, incluindo profissionais como enfermeiros, psicólogos, médicos, operários e assistentes sociais.
Além disso, o município foi obrigado a corrigir o Portal da Transparência, que apresentava falhas ao omitir informações claras ou registrar contratados temporários como se fossem servidores efetivos.
O acordo firmado em novembro de 2025 determina que todos os contratos temporários considerados irregulares deverão ser encerrados até abril de 2026.
Os candidatos convocados devem ficar atentos: o prazo para apresentação da documentação é de 30 dias, contados a partir da convocação, sendo improrrogável para garantir a posse nos cargos.