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Câmara pede alteração em projeto para que cargo de coordenador de trânsito seja ocupado por servidor efetivo em Santa Maria de Itabira

Pedido de vista foi aprovado e proposta volta ao Executivo para ajustes antes de nova votação

Helton Santos
Por: Helton Santos
13/04/2026 às 23h30
Câmara pede alteração em projeto para que cargo de coordenador de trânsito seja ocupado por servidor efetivo em Santa Maria de Itabira
IV Reunião Ordinária ; Foto Helton Santos

Durante a IV Reunião Ordinária desta segunda-feira (13 de abril), a Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira aprovou pedido de vista ao Projeto de Lei nº 04/2026, que propõe a criação da Coordenadoria de Trânsito no município. A medida tem como objetivo solicitar adequações ao texto encaminhado pelo prefeito André Lúcio Torres.

O pedido de vista foi apresentado pelo vereador Olacir Oliveira,“Grilo”, presidente de comissão na Casa, com o objetivo de que o projeto passe por adequações antes de retornar à votação.

O principal ponto levantado pelos vereadores diz respeito à natureza do cargo de coordenador de trânsito. No projeto original, a função é classificada como comissionada, de livre nomeação e exoneração, com remuneração prevista de R$ 2.808,62, sem menção a escolaridade e qualificação técnica.

No entanto, os parlamentares defendem que o cargo seja ocupado por servidor efetivo, por se tratar de uma função técnica, que exige qualificação específica e continuidade no serviço público.

A Câmara destacou que é favorável à organização e à melhoria do trânsito no município, reconhecendo a importância de ações voltadas ao planejamento, à sinalização e à segurança viária.

Os vereadores também lembraram que o município já possui a Lei Municipal nº 1.731/2023, de autoria do vereador Carlos Luciano, que autoriza a realização de estudo técnico de viabilidade do trânsito. A legislação prevê planejamento, análise das necessidades locais e definição de soluções eficazes.

Segundo a Câmara, o objetivo não é impedir avanços, mas garantir que as decisões sejam tomadas com responsabilidade, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Após o envio de ofício ao Executivo e a resposta do prefeito, o projeto deverá retornar ao plenário para nova discussão e votação.

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