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Médico é condenado a indenizar paciente em Ferros após cirurgia com sequelas

Paciente teve complicações graves e sequelas permanentes após falta de investigação no pós-operatório

Helton Santos
Por: Helton Santos
22/04/2026 às 10h32 Atualizada em 22/04/2026 às 10h38
Médico é condenado a indenizar paciente em Ferros após cirurgia com sequelas
Justiça entendeu que houve negligência no pós-operatório (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um médico ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma paciente que sofreu graves complicações após uma cirurgia de vesícula. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Ferros, na região Central do estado.

De acordo com o processo, a paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico em dezembro de 2008, após dar entrada com dores abdominais. Durante a cirurgia, houve uma lesão que não foi identificada enquanto ela ainda estava internada.

Após receber alta, a mulher passou a apresentar sintomas como icterícia (pele amarelada) e acúmulo de líquidos no abdômen sinais típicos de vazamento de bile. Mesmo diante do agravamento do quadro, o médico optou por um tratamento conservador, com uso de medicamentos comuns, sem solicitar exames complementares.

Com a piora, a paciente procurou outro hospital em janeiro de 2009, onde foi internada em estado grave na UTI. A equipe médica constatou vazamento de bile causado pela lesão ocorrida na cirurgia anterior. Ela precisou passar por drenagem, duas novas cirurgias e ficou internada por cerca de um mês em Belo Horizonte, além de utilizar drenos por vários meses para tratamento de infecção.

A Justiça entendeu que, embora a lesão durante a cirurgia seja um risco possível do procedimento, houve negligência no acompanhamento pós-operatório. Segundo a sentença, a conduta do médico contribuiu diretamente para o agravamento do estado de saúde da paciente, que ficou com sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho.

O médico recorreu, alegando que a paciente também teria responsabilidade pela piora ao solicitar alta hospitalar. No entanto, o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou o argumento.

Segundo ele, ficou configurada a chamada “perda de uma chance”, tese jurídica aplicada quando uma conduta negligente impede a possibilidade de evitar um dano maior. Para o magistrado, a ausência de investigação dos sintomas foi determinante para o agravamento do quadro.

Os desembargadores Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.

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