
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza completou nesta semana dois meses na condição de foragido da Justiça. O mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro está em aberto desde o dia 5 de março, após a revogação do benefício de livramento condicional concedido ao ex-atleta.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão foi tomada após o goleiro descumprir regras impostas pela Justiça, entre elas viagens para outros estados sem autorização prévia. Com isso, a determinação é para que Bruno volte a cumprir pena em regime semiaberto. O mandado possui validade de 16 anos.
No fim de abril, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Já nesta terça-feira (5/5), data que marcou os dois meses desde a expedição do mandado, os advogados voltaram a recorrer da decisão judicial.
O recurso foi recebido pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, mas sem suspensão do processo. Os pedidos apresentados pela defesa ainda serão analisados.
Por estar foragido, Bruno precisaria comparecer presencialmente à audiência para responder ao processo, situação que resultaria em sua prisão imediata. O Ministério Público também solicitou que o ex-goleiro passe a cumprir a pena em regime fechado.
O Tribunal de Justiça do Rio informou ainda que a responsabilidade pela localização e captura do condenado não cabe ao Judiciário, mas aos órgãos de segurança pública. Até o momento, não houve confirmação oficial sobre o paradeiro do ex-atleta.