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Ex-vereador de Itabira é condenado a mais de 8 anos por esquema de “rachadinha”

Justiça também condenou aliado do ex-parlamentar por interferência nas investigações

Helton Santos
Por: Helton Santos
08/05/2026 às 14h06
Ex-vereador de Itabira é condenado a mais de 8 anos por esquema de “rachadinha”

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-vereador de Itabira a mais de oito anos de prisão por participação em um esquema de “rachadinha” envolvendo servidores comissionados da Câmara Municipal.

Segundo a decisão judicial, entre o início de 2017 e o fim de 2018, o então parlamentar exigia que funcionários nomeados em seu gabinete devolvessem parte dos salários como condição para permanecerem nos cargos. As cobranças, conforme apontado na sentença, eram acompanhadas de ameaça de exoneração e abuso da função pública.

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, em atuação conjunta com a Polícia Civil.

De acordo com a sentença, depoimentos, documentos e movimentações bancárias comprovaram que os servidores eram obrigados a realizar devoluções mensais em dinheiro logo após receberem os salários. O esquema teria envolvido pelo menos cinco servidores comissionados.

Ainda conforme o processo, os valores arrecadados eram utilizados para financiar campanhas eleitorais e projetos pessoais do ex-vereador.

Além das condenações pelas sucessivas exigências de vantagens indevidas, a Justiça também reconheceu crimes relacionados à tentativa de atrapalhar as investigações. Segundo a decisão, houve pressão e promessa de benefícios para que uma das vítimas alterasse ou omitisse informações prestadas às autoridades, caracterizando coação no curso do processo e corrupção de testemunha.

O ex-vereador foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Já o aliado dele recebeu pena superior a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por participação em crimes ligados à interferência nas apurações.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade das condutas, a repetição dos atos e os impactos negativos causados à administração pública.

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