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Vereador Luciano aciona Tribunal de Contas e Ministério Público para apurar supostas irregularidades em concurso público de Santa Maria de Itabira

Representação aponta possível preterição de aprovados e contratação temporária para cargos ofertados no concurso

Helton Santos
Por: Helton Santos
22/05/2026 às 09h38
Vereador Luciano aciona Tribunal de Contas e Ministério Público para apurar supostas irregularidades em concurso público de Santa Maria de Itabira
Vereador Luciano Silva (AVANTE)

O vereador Luciano Silva protocolou representação junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), solicitando investigação sobre supostas irregularidades relacionadas ao concurso público vigente da Prefeitura de Santa Maria de Itabira.

Segundo o parlamentar, a denúncia envolve possíveis contratações temporárias irregulares, além da não convocação de candidatos aprovados no certame. Entre os pontos questionados está o suposto desrespeito à ordem de classificação e a possível preterição de aprovados para contratação de servidores terceirizados ou comissionados.

Na representação, Luciano Silva pede a apuração de possível violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso público, salvo exceções previstas em lei para contratações temporárias de caráter excepcional.

De acordo com informações levantadas no Portal da Transparência do município, atualmente Santa Maria de Itabira possui 274 servidores efetivos e 159 contratados temporariamente, número que, segundo o vereador, chamou atenção diante do porte do município.

Ainda conforme o documento, o parlamentar informou que enviou ofícios ao Poder Executivo solicitando esclarecimentos sobre as contratações. Nas respostas encaminhadas pela Prefeitura, segundo a representação:

  • O Executivo admitiu a realização de contratações temporárias para cargos previstos no concurso público;
  • Alegou insuficiência de servidores efetivos;
  • Reconheceu a existência de candidatos aprovados ainda não convocados;
  • Sustentou, de forma genérica, que não haveria obrigatoriedade de nomeação de todos os aprovados;
  • Não teria apresentado comprovação de excepcionalidade das contratações;
  • Também não teria demonstrado a realização de processo seletivo simplificado ou critérios objetivos para as admissões temporárias.

O vereador solicita que os órgãos de controle investiguem a legalidade das contratações e a possível violação dos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

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