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Motoristas da Prefeitura poderão pagar do próprio bolso por danos em veículos oficiais em Santa Maria de Itabira

Decreto assinado pelo prefeito André Torres prevê desconto em folha, cobrança de multas e responsabilização de servidores por acidentes e prejuízos causados à frota municipal

Helton Santos
Por: Helton Santos
27/05/2026 às 12h38 Atualizada em 27/05/2026 às 13h08
Motoristas da Prefeitura poderão pagar do próprio bolso por danos em veículos oficiais em Santa Maria de Itabira
veículo da frota da prefeitura de Santa Maria de Itabira

A Prefeitura de Santa Maria de Itabira mantém em vigor o Decreto nº 41/2026, que estabelece regras mais rígidas para utilização dos veículos oficiais do município e prevê responsabilização financeira de servidores em casos de danos, acidentes e irregularidades envolvendo a frota pública.

O texto, assinado pelo prefeito André Lúcio Torres, regulamenta a Lei Municipal nº 1.595/2018 e determina que motoristas poderão ser obrigados a ressarcir parcial ou integralmente prejuízos causados ao patrimônio público quando houver comprovação de dolo ou culpa. O decreto também prevê pagamento de multas de trânsito e franquias de seguro relacionadas aos veículos oficiais.

Segundo a regulamentação, os valores poderão ser descontados diretamente na folha de pagamento do servidor em até 12 parcelas, mediante autorização do funcionário ou após decisão administrativa definitiva.

A medida estabelece ainda abertura de procedimento administrativo para apurar acidentes, danos e possíveis irregularidades envolvendo a frota municipal, podendo resultar em responsabilização administrativa e financeira dos condutores.

O assunto repercutiu recentemente na Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, onde vereadores discutiram os impactos do decreto e demonstraram preocupação com possíveis prejuízos financeiros aos servidores responsáveis pela condução dos veículos da prefeitura.

Parlamentares destacaram que muitos motoristas enfrentam rotina desgastante, viagens frequentes para a Região Metropolitana de Belo Horizonte e longos deslocamentos dentro do próprio município, exercendo funções de grande responsabilidade no transporte público municipal.

Durante as discussões, vereadores defenderam que a fiscalização e a responsabilização devem existir, mas com análise criteriosa de cada situação, principalmente diante do endurecimento das regras previstas pela Prefeitura para os condutores da frota pública.

Entre as obrigações impostas aos motoristas estão a conferência diária das condições do veículo, preenchimento de relatórios de utilização, comunicação imediata de problemas mecânicos e zelo permanente pela conservação da frota pública.

O decreto também proíbe a utilização dos veículos oficiais para fins particulares, transporte incompatível com a capacidade do automóvel e práticas consideradas perigosas ou irregulares durante a condução.

Outro trecho da regulamentação determina que os secretários municipais mantenham controle atualizado da frota, incluindo registros de saídas e retornos, identificação de condutores e relatórios de abastecimento e manutenção dos veículos.

Na prática, a medida amplia o controle interno sobre a utilização da frota pública e endurece as regras de responsabilização dos servidores que conduzem veículos oficiais do município.

O Decreto nº 41 foi assinado em 18 de março de 2026 e segue em vigor em Santa Maria de Itabira.

 

Clique aqui para ver o documento "Decreto_41_2026.PDF.pdf"

 

 
 
 
 
 
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