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Ex-prefeita de Morro do Pilar é condenada pela Justiça por usar carro oficial do município para ida a spa de luxo

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, veículo público foi utilizado para fins particulares após compromisso institucional em Belo Horizonte. Decisão determina ressarcimento ao erário, multa e suspensão dos direitos políticos.

Diego Jorge
Por: Diego Jorge Fonte: MPMG
29/05/2026 às 14h17
Ex-prefeita de Morro do Pilar é condenada pela Justiça por usar carro oficial do município para ida a spa de luxo
Foto: Plantão Santamariense

A ex-prefeita de Morro do Pilar, Vilma Maria Diniz Gonçalves, foi condenada pela Justiça por utilizar um veículo oficial do município para fins particulares. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta sexta-feira, 29/05. A decisão determina o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, além da aplicação de multa e da suspensão dos direitos políticos.

Segundo o MPMG, os fatos ocorreram em janeiro de 2014. Na ocasião, após cumprir uma agenda institucional em Belo Horizonte, a então prefeita teria permanecido com o veículo oficial da Prefeitura de Morro do Pilar por mais quatro dias, período em que se deslocou para um spa de luxo localizado em Nova Lima, na Região Metropolitana da capital mineira.

De acordo com as investigações, diários de bordo e registros de abastecimento demonstraram que o automóvel continuou sendo utilizado durante o período em que a ex-prefeita permaneceu no estabelecimento. Para o Ministério Público, o destino da viagem não possuía qualquer relação com atividades administrativas ou interesses do município.

Um parecer técnico contábil anexado ao processo apontou prejuízo de R$ 995,14 aos cofres públicos. O valor corresponde aos gastos com combustível e à depreciação do veículo durante os dias em que, segundo o processo, o carro oficial foi utilizado para atender interesses particulares.

Na ação, o Ministério Público sustentou que a utilização de um bem público para deslocamento até um estabelecimento de lazer configura desvio de finalidade. O órgão também argumentou que houve benefício pessoal obtido por meio da estrutura custeada pelo município.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a permanência da então prefeita em um spa por quatro dias após o encerramento dos compromissos oficiais, utilizando veículo e combustível públicos, caracterizou obtenção de vantagem indevida. Em trecho da decisão, foi destacado que a conduta ultrapassou o campo de uma simples irregularidade administrativa.

Com a condenação, Vilma Maria Diniz Gonçalves deverá ressarcir os prejuízos apurados, além de cumprir as demais penalidades estabelecidas pela decisão judicial.

O espaço permanece aberto para manifestação da ex-prefeita e de sua defesa. Caso haja posicionamento sobre a decisão ou sobre os fatos apontados pelo Ministério Público, esta reportagem poderá ser atualizada.

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